TJMS - 1408172-33.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/06/2023 10:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/06/2023 10:58 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            14/06/2023 16:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/06/2023 16:22 Recebidos os autos 
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                                            14/06/2023 16:22 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            14/06/2023 16:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/06/2023 15:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/06/2023 11:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/06/2023 11:42 Juntada de Certidão 
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                                            14/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/06/2023 22:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2023 01:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1408172-33.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Marcelo Cândido Paulo Paciente: Cleverton de Andrade Baia Advogado: Marcelo Cândido Paulo (OAB: 22341/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Nova Andradina Interessado: Lucas Menezes de Oliveira EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA - FUNDAMENTADA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - INSUFICIENTE - ORDEM DENEGADA.
 
 Não há falar em nulidade da decisão que decreta a prisão preventiva se, com objetividade, demonstra os motivos pelos quais se fazia necessário manter o paciente encarcerado.
 
 Havendo prova da materialidade, indícios suficientes de autoria do fato delituoso e a necessidade de garantir a ordem pública, pois o paciente, em tese, agiu como batedor de estrada junto com o corréu para o transporte de grande quantidade de droga em outro veículo (Palio), ou seja, 136,45 Kg de maconha, conduzido por terceiro não identificado; além disso, não comprovou residência fixa no distrito da culpa, nem ocupação lícita, não há falar em constrangimento ilegal, pois presentes os motivos ensejadores para a prisão cautelar, sendo irrelevantes as condições pessoais que eventualmente lhe sejam favoráveis.
 
 Assim, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, do Código de Processo Penal).
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator..
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                                            07/06/2023 10:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2023 17:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2023 17:17 Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} 
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                                            05/06/2023 22:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2023 17:48 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            05/06/2023 16:18 Conclusos para decisão 
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                                            05/06/2023 15:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/06/2023 15:39 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2023 15:39 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            05/06/2023 15:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/06/2023 02:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/06/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1408172-33.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Marcelo Cândido Paulo Paciente: Cleverton de Andrade Baia Advogado: Marcelo Cândido Paulo (OAB: 22341/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Nova Andradina Interessado: Lucas Menezes de Oliveira indefiro o pedido liminar.
 
 Solicitem-se informações à autoridade coatora.
 
 Após à PGJ.
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                                            02/06/2023 17:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2023 17:55 Juntada de Certidão 
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                                            02/06/2023 17:54 Juntada de Informações 
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                                            02/06/2023 13:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/06/2023 07:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/06/2023 17:01 Expedição de Ofício. 
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                                            01/06/2023 16:52 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            01/06/2023 16:52 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            01/06/2023 13:28 Conclusos para decisão 
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                                            01/06/2023 13:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2023 03:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2023 03:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2023 00:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2023 00:32 INCONSISTENTE 
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                                            26/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/05/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1408172-33.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Marcelo Cândido Paulo Paciente: Cleverton de Andrade Baia Advogado: Marcelo Cândido Paulo (OAB: 22341/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Nova Andradina Interessado: Lucas Menezes de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/05/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            25/05/2023 15:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/05/2023 15:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/05/2023 15:33 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            25/05/2023 15:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/05/2023 08:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/05/2023 07:50 Conclusos para decisão 
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                                            25/05/2023 07:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/05/2023 07:50 Distribuído por prevenção 
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                                            25/05/2023 07:48 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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