TJMS - 1408172-33.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 10:58
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 10:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/06/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 16:22
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/06/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408172-33.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Marcelo Cândido Paulo Paciente: Cleverton de Andrade Baia Advogado: Marcelo Cândido Paulo (OAB: 22341/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Nova Andradina Interessado: Lucas Menezes de Oliveira EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA - FUNDAMENTADA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - INSUFICIENTE - ORDEM DENEGADA.
Não há falar em nulidade da decisão que decreta a prisão preventiva se, com objetividade, demonstra os motivos pelos quais se fazia necessário manter o paciente encarcerado.
Havendo prova da materialidade, indícios suficientes de autoria do fato delituoso e a necessidade de garantir a ordem pública, pois o paciente, em tese, agiu como batedor de estrada junto com o corréu para o transporte de grande quantidade de droga em outro veículo (Palio), ou seja, 136,45 Kg de maconha, conduzido por terceiro não identificado; além disso, não comprovou residência fixa no distrito da culpa, nem ocupação lícita, não há falar em constrangimento ilegal, pois presentes os motivos ensejadores para a prisão cautelar, sendo irrelevantes as condições pessoais que eventualmente lhe sejam favoráveis.
Assim, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, do Código de Processo Penal).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
07/06/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:17
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
05/06/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 17:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/06/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 15:39
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/06/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408172-33.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Marcelo Cândido Paulo Paciente: Cleverton de Andrade Baia Advogado: Marcelo Cândido Paulo (OAB: 22341/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Nova Andradina Interessado: Lucas Menezes de Oliveira indefiro o pedido liminar.
Solicitem-se informações à autoridade coatora.
Após à PGJ. -
02/06/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 17:54
Juntada de Informações
-
02/06/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 17:01
Expedição de Ofício.
-
01/06/2023 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 16:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/06/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 00:32
INCONSISTENTE
-
26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408172-33.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Marcelo Cândido Paulo Paciente: Cleverton de Andrade Baia Advogado: Marcelo Cândido Paulo (OAB: 22341/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Nova Andradina Interessado: Lucas Menezes de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/05/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 07:50
Conclusos para decisão
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25/05/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 07:50
Distribuído por prevenção
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25/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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