TJMS - 1408168-93.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 15:12
Baixa Definitiva
-
09/08/2023 15:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2023 10:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2023 10:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/07/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/07/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408168-93.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Geraldino Barbosa Nogueira EIRELI Advogado: Henrique Martins Barbosa Neto (OAB: 19374/MS) Agravado: Sebastião Sandry da Silva Simões EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PREMONITÓRIA - REQUISITOS DO ART. 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A expedição de certidão premonitória no processo de conhecimento é medida restrita, devendo ser comprovada a probabilidade do direito e o risco real de dano grave e de difícil reparação.
No caso em análise, não obstante demonstrado a venda de bem imóvel pertencente ao agravado, tal é insuficiente para demonstrar que esteja praticando atos de dilapidação de seus patrimônio, capazes de comprometer a satisfação do crédito perseguido pelo agravante, de modo que a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
17/07/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 16:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
10/07/2023 18:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/06/2023 10:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/06/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/06/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408168-93.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Geraldino Barbosa Nogueira EIRELI Advogado: Henrique Martins Barbosa Neto (OAB: 19374/MS) Agravado: Sebastião Sandry da Silva Simões indefiro o efeito suspensivo pretendido, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015. -
06/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 16:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/05/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/05/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 00:42
INCONSISTENTE
-
26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408168-93.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Geraldino Barbosa Nogueira EIRELI Advogado: Henrique Martins Barbosa Neto (OAB: 19374/MS) Agravado: Sebastião Sandry da Silva Simões Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/05/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 09:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2023 09:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2023 09:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
25/05/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2000575-32.2021.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Marco Antonio Dornelles Bordignon
Advogado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2022 17:31
Processo nº 0807707-39.2020.8.12.0110
Edenilso Legramante
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Tobias Jacob Feitosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/03/2021 12:58
Processo nº 0815238-81.2021.8.12.0001
Maria do Rosario Martins
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Fe Publica
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2021 12:55
Processo nº 0807083-19.2022.8.12.0110
Rodrigo Ferreira Abdo
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Ailton Soares Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2022 17:25
Processo nº 1408176-70.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Kayque Rodrigues Leandro da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/05/2023 09:25