TJMS - 1408188-84.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 10:33
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 10:32
Transitado em Julgado em #{data}
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23/06/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 22:35
Recebidos os autos
-
19/06/2023 22:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/06/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408188-84.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Terezinha Moranti Sena Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Andre Silverio Martino Advogada: Terezinha Moranti Sena (OAB: 7545B/MS) Interessado: Oscar Ferreira Machado Filho EMENTA - HABEAS CORPUS - PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - "BOCA DE FUMO" - PRESSUPOSTOS LEGAIS CONFIGURADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR - TESE DA IMPRESCINDIBILIDADE DO PAI PARA PRESTAR CUIDADO AO FILHO PORTADOR DE EPILEPSIA - AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA DA IMPRESCINDIBILIDADE - ORDEM DENEGADA.
Presentes os pressupostos autorizadores (fumus comissi delicti - relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I, do Código de Processo Penal), deve ser mantido o decreto de prisão preventiva.
Ausência de justificativa para a substituição da custódia cautelar pela prisão domiciliar, diante da inexistência de provas a demonstrar a hipótese do art. 318, inciso III do CPP.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto da Relatora. -
15/06/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 10:35
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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05/06/2023 18:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/06/2023 08:02
Conclusos para decisão
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30/05/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 20:05
Recebidos os autos
-
30/05/2023 20:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/05/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 16:53
Juntada de Certidão
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29/05/2023 16:46
Juntada de Informações
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29/05/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408188-84.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Terezinha Moranti Sena Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Andre Silverio Martino Advogada: Terezinha Moranti Sena (OAB: 7545B/MS) Interessado: Oscar Ferreira Machado Filho Assim, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada.
Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações no prazo de 24 horas, conforme artigo 525 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias, conforme RITJMS.
Intimem-se e cumpra-se. -
26/05/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:45
INCONSISTENTE
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408188-84.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Terezinha Moranti Sena Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Andre Silverio Martino Advogada: Terezinha Moranti Sena (OAB: 7545B/MS) Interessado: Oscar Ferreira Machado Filho Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/05/2023 18:38
Expedição de Ofício.
-
25/05/2023 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 17:23
Não Concedida a Medida Liminar
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25/05/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 09:30
Conclusos para decisão
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25/05/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 09:30
Distribuído por sorteio
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25/05/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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