TJMS - 0801122-07.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 16:29
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 16:07
Transitado em Julgado em #{data}
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04/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801122-07.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Celso Pereira Barbosa Advogado: Clacir José Bernardi (OAB: 7169/MS) Advogado: Adriano Lopes Bernardi (OAB: 24405/MS) Apelante: Leila Abdo Ashd Advogado: Adriano Lopes Bernardi (OAB: 24405/MS) Advogado: Clacir José Bernardi (OAB: 7169/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - APELAÇÃO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - MULTA (ASTREINTES) FIXADAEM DEFERIMENTO DE LIMINAR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - DESAPARECIMENTO DO DIREITO À MULTA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A superveniência de sentença de improcedência do pedido inicial, com a revogação da liminar anteriormente deferida, faz desaparecer o direito à referida multa fixada pelo descumprimento da ordem revogada, pois atrelada à pretensão de direito material invocada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 13:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/06/2023 17:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/05/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:51
INCONSISTENTE
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801122-07.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Celso Pereira Barbosa Advogado: Clacir José Bernardi (OAB: 7169/MS) Advogado: Adriano Lopes Bernardi (OAB: 24405/MS) Apelante: Leila Abdo Ashd Advogado: Adriano Lopes Bernardi (OAB: 24405/MS) Advogado: Clacir José Bernardi (OAB: 7169/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 10:20
Conclusos para decisão
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25/05/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 10:20
Distribuído por sorteio
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25/05/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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