TJMS - 1408174-03.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 17:54
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 17:53
Baixa Definitiva
-
28/09/2023 17:53
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 09:36
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 09:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/09/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 11:17
Recebidos os autos
-
14/09/2023 11:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 04:26
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408174-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Laerti Aparecida de Souza Ne Advogada: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB: 10688/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Agravado: Lucas Moura de Oliveira Advogado: EDSON DE SOUZA SILVA JÚNIOR (OAB: 27627/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PRETENSÃO DA NOMEAÇÃO DO AUTOR E EXONERAÇÃO DE OUTRO CANDIDATO EM SEDE DE TUTELA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO OU AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO.
Não se faz presente, ao menos num juízo próprio de cognição sumária, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, pois eventual prejuízo decorrente da demora no provimento jurisdicional certamente será compensado em razão do pedido de indenização por danos materiais formulados na inicial.
Outrossim, a concessão da tutela de urgência pretendida, na espécie, encontra óbice no § 3º do artigo 300 do CPC, que estabelece que "A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
23/08/2023 13:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/08/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 21:35
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 21:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 18:21
INCONSISTENTE
-
25/07/2023 18:21
Juntada de Mandado
-
13/07/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408174-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Laerti Aparecida de Souza Ne Advogada: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB: 10688/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Agravado: Lucas Moura de Oliveira Defiro o pedido de f. 538.
Expeça-se mandado para intimação do agravado Lucas Moura de Oliveira no endereço indicado. -
12/07/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 06:38
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408174-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Laerti Aparecida de Souza Ne Advogada: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB: 10688/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Agravado: Lucas Moura de Oliveira Não cabe ao oficial analista diligenciar no sentido de localizar o endereço do recorrido a fim de proceder a sua intimação, mas ao recorrente, que deverá fazê-lo no prazo de 5 dias, informando-o nos autos.
Intime-se. -
29/06/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 09:37
Recebidos os autos
-
01/06/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408174-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Laerti Aparecida de Souza Ne Advogada: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB: 10688/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Lucas Moura de Oliveira Posto isso, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem resposta (art. 1.019, inciso II, CPC), no prazo legal. -
26/05/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 08:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 08:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 08:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 00:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/05/2023 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408174-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Laerti Aparecida de Souza Ne Advogada: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB: 10688/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Lucas Moura de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 10:15
Distribuído por sorteio
-
25/05/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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