TJMS - 1601219-69.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 11:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2023 09:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 11:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 08:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 06:20
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601219-69.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
S.
M.
S.
Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Interessado: C., F. e H.
A.
S.
Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Diante da comprovação de que a CARNEIRO, FERNANDES E HAMMARSTROM ADVOGADOS S.S é optante do sistema tributário, denominado SIMPLES NACIONAL (f. 37), defiro a isenção do imposto de renda, o qual será recolhido nos termos do art. 13, I, da Lei Complementar n.º 123/2006 e no art. 1º, da Instrução Normativa n.º 765/2007, da Receita Federal do Brasil.
Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f.36 e f.41) com os cálculos (f.24/33), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório aos beneficiários RAFAEL SEBASTIÃO MARÇAL SACAI e CARNEIRO, FERNANDES E HAMMARSTROM ADVOGADOS S.S - referente aos honorários contratuais.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
29/06/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 12:27
Provimento por decisão monocrática
-
21/06/2023 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2023 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2023 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2023 11:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 09:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 09:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/06/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/05/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601219-69.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
S.
M.
S.
Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Interessado: C., F. e H.
A.
S.
Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 24/33 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601219-69.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
25/05/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 16:18
INCONSISTENTE
-
24/05/2023 16:18
INCONSISTENTE
-
24/05/2023 16:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2023 16:18
Realizado Cálculo de Tributos
-
24/05/2023 16:18
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/05/2023 16:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/05/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 12:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/04/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 13:26
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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25/04/2023 13:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 16:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/04/2023 17:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/04/2023 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/04/2023 17:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/04/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 10:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 17:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
05/04/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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