TJMS - 0029272-60.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 09:20
Transitado em Julgado em #{data}
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18/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 13:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/09/2023 13:35
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/09/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 10:01
Juntada de Certidão
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18/09/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0029272-60.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Gladis Barrios Fernandes Advogado: Wellington Mendes dos Santos (OAB: 22245/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - REDUÇÃO - BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO Não é possível a adotação dos mesmos fundamentos na fixação da pena em duas fases distintas.
Conforme assentou o Supremo Tribunal Federal, em julgamento com repercussão geral (ARE 666334 RG, Relator(a): Min.
GILMAR MENDES, julgado em 03/04/2014, Acórdão Eletrônico Repercussão Geral - Mérito Dje-084 Divulg 05-05-2014 Public 06-05-2014) "as circunstâncias da natureza e da quantidade da droga apreendida devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases do cálculo da pena.".
Preenchidos os requisitos, deve ser substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, contra o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
O Revisor acompanhou com manifestação. -
15/09/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 15:18
Expedição de Ofício.
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14/09/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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11/09/2023 13:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/08/2023 17:42
Conclusos para decisão
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16/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 15:07
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 16:57
Juntada de Certidão
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02/08/2023 11:34
Recebido pelo Distribuidor
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17/07/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 01:06
INCONSISTENTE
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0029272-60.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Gladis Barrios Fernandes Advogado: Wellington Mendes dos Santos (OAB: 22245/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/05/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 11:30
Conclusos para decisão
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25/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 11:30
Distribuído por prevenção
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25/05/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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