TJMS - 0001202-69.2019.8.12.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 12:08
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 11:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/07/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 16:05
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/07/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001202-69.2019.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: Lucimar Izidoro Fernandes DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Apelante: Renato Pereira Ximenes DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Daniel do Nascimento Britto (OAB: 8949/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - REGIME INICIAL - REINCIDÊNCIA - RECLUSÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS - ART. 33, § 2.º, "B", DO CP - FECHADO IMPOSITIVO.
PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - ART. 29, § 1.º, DO CP - CONFIGURAÇÃO DE COAUTORIA E NÃO DE PARTICIPAÇÃO - REJEIÇÃO.
DESPROVIMENTO.
PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA DE OFÍCIO.
I - Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 2.º, "b", do Código Penal, o reincidente, condenado a pena de reclusão superior a quatro anos, deve iniciar o cumprimento no regime fechado.
II - Impossível a redução da pena autorizada pelo artigo 29, § 1.º, do Código Penal, quando o agente encaixa-se no conceito de coautor, e não no de partícipe.
Referida minorante aplica-se a casos de participação de somenos, ínfima importância para a execução do delito, e não a simples participação de inferior importância em relação à dos demais envolvidos.
III - Recurso desprovido, com o parecer.
Sanção pecuniária reduzida de ofício.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/07/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 13:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/06/2023 15:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/05/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 10:20
Recebidos os autos
-
26/05/2023 10:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/05/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 01:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/05/2023 01:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001202-69.2019.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: Lucimar Izidoro Fernandes DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Apelante: Renato Pereira Ximenes DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Daniel do Nascimento Britto (OAB: 8949/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/05/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 12:05
Distribuído por sorteio
-
25/05/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803387-94.2018.8.12.0051
Antonio Pereira Fixino
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2019 09:20
Processo nº 0801382-74.2022.8.12.0014
Luciene Guimaraes Custodio
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2022 11:45
Processo nº 0023616-26.2002.8.12.0001
Fernando Jorge Rangel Torres
Fernando de Arruda Torres
Advogado: Tatiana de Oliveira Vendramin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2017 12:53
Processo nº 0800468-14.2022.8.12.0045
Joilson Pereira Pinto
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Helio Yazbek
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/05/2023 12:00
Processo nº 0800468-14.2022.8.12.0045
Joilson Pereira Pinto
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2022 07:35