TJMS - 0819687-48.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 08:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/08/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 12:10
INCONSISTENTE
-
27/07/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819687-48.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: Pedro Flores Advogada: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB: 25375A/MS) DISPOSITIVO Isto posto e demais que dos autos consta, conheço e dou parcial provimento ao recurso interposto por Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros, e o faço para reformar a sentença e afastar a condenação referente ao dano moral, diante da aplicação do entendimento sedimentado na Súmula 385 do STJ.
Diante da sucumbência recíproca (art. 86 do CPC), redistribuo as custas e despesas processuais, bem como a condenação aos honorários advocatícios, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, registrando, contudo, que a exigibilidade da cobrança de tais verbas em relação ao apelado (parte autora) está suspensa, a teor do que preceitua o art. 98, § 3º, do CPC, diante da gratuidade da justiça concedida à f. 30.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/07/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 10:10
Provimento por decisão monocrática
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26/05/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 01:13
INCONSISTENTE
-
26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819687-48.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: Pedro Flores Advogada: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB: 25375A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 12:05
Distribuído por sorteio
-
25/05/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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