TJMS - 1408234-73.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 13:14
Baixa Definitiva
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30/06/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
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30/06/2023 07:31
Expedição de Ofício.
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30/06/2023 07:25
Transitado em Julgado em #{data}
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14/06/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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10/06/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 22:15
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408234-73.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Altemiro Ribeiro Nunes Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Advogado: Valdeir Aparecido da Silva (OAB: 16978/MS) Advogada: Ana Caroline Lima Monteiro (OAB: 25479/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSS - ACIDENTE DE TRABALHO - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS.
A ausência de comprovação da probabilidade do direito e do perigo de dano enseja o indeferimento da tutela de urgência pretendida.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/06/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 11:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/05/2023 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/05/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408234-73.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Altemiro Ribeiro Nunes Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Advogado: Valdeir Aparecido da Silva (OAB: 16978/MS) Advogada: Ana Caroline Lima Monteiro (OAB: 25479/MS) Agravado: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/05/2023 17:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/05/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 17:15
Conclusos para decisão
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25/05/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 17:15
Distribuído por sorteio
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25/05/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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