TJMS - 0803820-17.2019.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
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18/05/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 17:08
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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02/04/2025 17:07
Baixa Definitiva
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02/04/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:06
Recebidos os autos
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25/06/2024 17:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/06/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 13:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/06/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 00:01
Publicação
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24/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803820-17.2019.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: MBM Seguradora S/A.
Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Agravado: Benicio Geronimo da Silva Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 104-113 - sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
21/06/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 18:20
Publicação
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20/06/2024 14:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/06/2024 14:57
Recurso Especial
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20/06/2024 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/06/2024 18:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/06/2024 18:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/05/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:01
Publicação
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27/05/2024 00:01
Publicação
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803820-17.2019.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: MBM Seguradora S/A.
Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Agravado: Benicio Geronimo da Silva Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 12:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/05/2024 12:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/05/2024 12:45
Expedição de "tipo de documento".
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24/05/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803820-17.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: MBM Seguradora S/A.
Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Recorrido: Benicio Geronimo da Silva Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Tendo em vista o comprovante juntado aos autos às fls. 92/93 com os esclarecimentos que o acompanham à Secretaria para que certifique a regularidade do recolhimento do preparo recursal. -
19/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803820-17.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: MBM Seguradora S/A.
Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Recorrido: Benicio Geronimo da Silva Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Diante da certidão de fl. 87, persistindo incerteza quanto ao adimplemento do preparo, intime-se a parte recorrente para que esclareça acerca do recolhimento da guia FUNJECC, com a juntada de documento hábil a comprovar seu pagamento, em 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803820-17.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: MBM Seguradora S/A.
Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Recorrido: Benicio Geronimo da Silva Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Tendo em vista o despacho de fl. 77 bem como a manifestação de fls. 79/82, à Secretaria para que certifique a regularidade do recolhimento do preparo recursal. -
09/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803820-17.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: MBM Seguradora S/A.
Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Recorrido: Benicio Geronimo da Silva Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Diante da certidão de fl. 75, persistindo incerteza quanto ao adimplemento do preparo, intime-se a parte recorrente para que esclareça acerca do recolhimento da guia FUNJECC, com a juntada de documento hábil, em 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803820-17.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: MBM Seguradora S/A.
Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Recorrido: Benicio Geronimo da Silva Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Desse modo, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º do Código de Processo Civil).
Após à secretaria para que certifique a regularidade do recolhimento. -
23/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803820-17.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: MBM Seguradora S/A.
Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Recorrido: Benicio Geronimo da Silva Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803820-17.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Benicio Geronimo da Silva Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Apelado: MBM Seguradora S/A.
Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E EXTINGUIU O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE CONFORME LAUDO PERICIAL - AUTOR QUE ENCONTRA-SE EM TRATAMENTO MÉDICO - LESÕES NÃO CONSOLIDADAS - PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É cediço que a pretensão de indenização de seguro de vida em grupo subordina-se à prova da invalidez permanente, parcial ou total.
No caso em análise, o laudo pericial foi assente ao concluir a inexistência dessa condição, e apontou a incapacidade parcial, estando o autor em tratamento médico e necessitando da realização de cirurgia, o feito deve ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, ante a ausência de interesse de agir da parte autora, uma vez que a ação foi proposta antes mesmo da consolidação da sequela.
Esta distinção se faz necessária e importante, uma vez que caso a invalidez se consolide de forma permanente não fique o autor impedido de propor nova ação.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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