TJMS - 0800957-72.2018.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 14:12
Transitado em Julgado em #{data}
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01/06/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800957-72.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Marina Pereira de Oliveira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR REFERENTE AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.
Não restando evidenciada qualquer irregularidade nos descontos efetuados pela instituição financeira, não há falar em falha na prestação do serviço, tampouco em restituição de valores e compensação por danos morais, notadamente porque houve a demonstração da disponibilização do valor objeto do contrato de empréstimo consignado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
31/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/05/2023 14:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/05/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:36
INCONSISTENTE
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800957-72.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Marina Pereira de Oliveira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/05/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 08:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/05/2023 08:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 08:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
26/05/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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