TJMS - 0802371-21.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 07:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/08/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:10
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2024.
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05/08/2024 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/08/2024 09:30
Recurso Especial não admitido
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02/08/2024 10:03
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/08/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 07:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2024 07:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802371-21.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargante: Everton Urbano Lescano Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Embargado: Everton Urbano Lescano Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Embargado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Seara Alimentos Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA RÉ - OMISSÃO SOBRE O EQUIPARAÇÃO ENTRE DOENÇA OCUPACIONAL E ACIDENTE PESSOAL, E SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - OMISSÃO A RESPEITO DA FORMA DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA - CONFIGURAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS PARCIALMENTE. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado.
Inexistência de omissão a respeito das teses de equiparação de doença ocupacional e a acidente pessoal e o valor da indenização. 3.
Se o acórdão embargado não observou que o valor utilizado como base para a incidência da correção monetária já estava atualizado até certo período, a omissão deve ser reconhecida e corrigida. 4.
Não cabem Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente acolhidos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado.
Inexistência de omissão na hipótese. 3.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os Embargos de Declaração da parte ré e, rejeitaram os Embargos de Declaração da parte autora, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802371-21.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargante: Everton Urbano Lescano Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Embargado: Everton Urbano Lescano Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Embargado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Seara Alimentos Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802371-21.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargante: Everton Urbano Lescano Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Embargado: Everton Urbano Lescano Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Embargado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Seara Alimentos Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802371-21.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Everton Urbano Lescano Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Interessado: Seara Alimentos Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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