TJMS - 0804931-80.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 08:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804931-80.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Sonia Aparecida Inácio de Freitas Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 25075/MS) Advogado: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB: 20714/MS) Apelante: Fernando de Freitas Silva Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 25075/MS) Advogado: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB: 20714/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INOMINADA - ALVARÁ JUDICIAL - EXTINÇÃO DE CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE DE BEM IMÓVEL DOADO - DEMONSTRAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA DE QUEM PLEITEIA - PRECEDENTES STJ - PREJUÍZO À FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE - POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DOS GRAVAMES AFERIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A Constituição Federal de 1988 mudou a perspectiva de proteção e resguardo da propriedade privada, devendo esta cumprir para com a sua função social na busca pela melhoria das desigualdades e redistribuição econômica necessária ao desenvolvimento da coletividade.
Conforme os precedentes do Superior Tribunal de Justiça, nos casos em que o bem imóvel possua cláusula de inalienabilidade e se demonstre a incapacidade dos donatários em viabilizar a destinação adequada do bem recebido por ato de doação, a possibilidade de retirada dos gravames que barram a venda à terceiros deverá ser deferida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
29/11/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 13:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
13/11/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804931-80.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sonia Aparecida Inácio de Freitas Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 25075/MS) Advogado: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB: 20714/MS) Apelante: Fernando de Freitas Silva Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 25075/MS) Advogado: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB: 20714/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/11/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 07:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/05/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 00:39
INCONSISTENTE
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804931-80.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Sonia Aparecida Inácio de Freitas Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 25075/MS) Advogado: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB: 20714/MS) Apelante: Fernando de Freitas Silva Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 25075/MS) Advogado: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB: 20714/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/05/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 08:40
Distribuído por sorteio
-
26/05/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804927-17.2020.8.12.0017
Luciana da Silva Santana
Banco C6 Consignado S.A
Advogado: Paulo Sergio Flauzino Caetano
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2021 07:24
Processo nº 0802545-17.2021.8.12.0017
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/11/2023 18:22
Processo nº 0802545-17.2021.8.12.0017
Lucrecia Ciliria de Oliveira
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/06/2021 21:47
Processo nº 1408297-98.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jossandro Bento de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/05/2023 08:40
Processo nº 1408296-16.2023.8.12.0000
Banco do Brasil SA
Dorland Guimaraes de Carvalho
Advogado: Edson Reis Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2023 11:26