TJMS - 0802545-17.2021.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802545-17.2021.8.12.0017/50003 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Lucrecia Ciliria de Oliveira Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
05/04/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 10:23
INCONSISTENTE
-
04/04/2024 16:00
Baixa Definitiva
-
04/04/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 04:24
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802545-17.2021.8.12.0017/50003 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Lucrecia Ciliria de Oliveira Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 39/47 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
12/12/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:29
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2023.
-
12/12/2023 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 15:07
Recurso Especial não admitido
-
12/12/2023 10:47
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/12/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802545-17.2021.8.12.0017/50003 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Lucrecia Ciliria de Oliveira Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/11/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 18:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 18:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802545-17.2021.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Lucrecia Ciliria de Oliveira Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802545-17.2021.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Lucrecia Ciliria de Oliveira Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802545-17.2021.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Lucrecia Ciliria de Oliveira Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE PREQUESTIONAMENTO - INOVAÇÃO RECURSAL E REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802545-17.2021.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Lucrecia Ciliria de Oliveira Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) A fim de evitar alegação de decisão surpresa, intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 05 dias, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802545-17.2021.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Lucrecia Ciliria de Oliveira Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802545-17.2021.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Lucrecia Ciliria de Oliveira Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE TAXAS DE JUROS - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA.
MÉRITO: CONTRATOS BANCÁRIOS - JUROS REMUNERATÓRIOS COM TAXAS PACTUADAS MUITO SUPERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - PARA O CASO DE CONSTATADA A ABUSIVIDADE OS JUROS REMUNERATÓRIOS DEVEM SER LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO - INAPLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, §4º, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.. -
05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802545-17.2021.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Lucrecia Ciliria de Oliveira Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Observado o disposto no art. 1.021, §2º, do CPC/2015, intime-se a agravada para que se manifeste, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802545-17.2021.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Lucrecia Ciliria de Oliveira Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802545-17.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Lucrecia Ciliria de Oliveira Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Lucrecia Ciliria de Oliveira Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Ante o exposto, conheço do recurso interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos e Lucrecia Ciliria de Oliveira e nego-lhes provimento, mantendo-se a r. sentença em todos os seus termos, por seus próprios fundamentos.
Majora-se os honorários advocatícios de R$ 1.000,00 para R$ 2.000,00, com base no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade por força do disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Mantenho a porporção de 50% para cada parte correspondente a sucumbência recíproca.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802545-17.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Lucrecia Ciliria de Oliveira Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Lucrecia Ciliria de Oliveira Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1408290-09.2023.8.12.0000
Izabel Vilhalva Cabreira
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/05/2023 09:10
Processo nº 1406686-13.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ricardo SAAB Palieraqui
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/05/2023 13:26
Processo nº 1408299-68.2023.8.12.0000
Iran Assuncao Anderson Martins
Cassems - Caixa de Assistencia dos Servi...
Advogado: Rosemeire Machado Struziato
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/05/2023 08:46
Processo nº 0804927-17.2020.8.12.0017
Luciana da Silva Santana
Banco C6 Consignado S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/05/2023 08:46
Processo nº 0804927-17.2020.8.12.0017
Luciana da Silva Santana
Banco C6 Consignado S.A
Advogado: Paulo Sergio Flauzino Caetano
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2021 07:24