TJMS - 1408291-91.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 17:06
Baixa Definitiva
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25/08/2023 16:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 09:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 09:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 17:06
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408291-91.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: A.
K.
Advogado: Beatriz Hlavai Mattos (OAB: 329721/SP) Advogada: Elisa Neme Gazal (OAB: 367414/SP) Agravado: A.
C.
S.
Advogada: Renata Germano Melo Nagayama (OAB: 247508/SP) Criança/Ad: O.
C.
K.
Interessado: M.
P.
E.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C FIXAÇÃO DE GUARDA E REGIME DE CONVIVÊNCIA - DECISÃO QUE NÃO CONCEDEU A GUARDA DA CRIANÇA A QUAISQUER DOS PAIS - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA - GUARDA DE FATO EXERCIDA PELA GENITORA - CRIANÇA EM TENRA IDADE E EM FASE DE ALEITAMENTO MATERNO - FIXAÇÃO DA GUARDA PROVISÓRIA DO MENOR DE MANEIRA UNILATERAL COM A MÃE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a decisão que indeferiu a tutela antecipada no sentido de se conceder a guarda provisória e unilateral da criança à genitora. 2.
Estando presentes, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora), é de ser reformada a decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela para deferir a guarda do menor à genitora. 3.
No caso, as provas até então carreadas aos autos demonstram que, efetivamente, a mãe da criança é quem detém a posse de fato do filho, o qual encontra-se em fase de aleitamento materno, e que o genitor do menor praticamente perdeu o contrato com a criança desde que ele tinha cinco (05) meses de nascido, além do que, nos últimos tempos, vinha abusando do uso de drogas ilícitas e medicamentos, o que pode colocar em risco a integridade física da criança, sendo mais recomendável a concessão da guarda unilateral à genitora. 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
30/07/2023 13:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/07/2023 18:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 21:35
Recebidos os autos
-
24/07/2023 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 19:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/06/2023 18:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/06/2023 18:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/06/2023 18:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/06/2023 18:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/06/2023 18:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/06/2023 18:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/06/2023 18:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/06/2023 18:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/06/2023 18:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/06/2023 18:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/06/2023 18:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/06/2023 18:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/06/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/06/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408291-91.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: A.
K.
Advogado: Beatriz Hlavai Mattos (OAB: 329721/SP) Advogada: Elisa Neme Gazal (OAB: 367414/SP) Agravado: A.
C.
S.
Criança/Ad: O.
C.
K.
Interessado: M.
P.
E.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido da tutela antecipada recursal, fixando a guarda provisória do menor de maneira unilateral à Agravante.
Intime-se o agravado, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15, para que responda ao presente recurso no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Após, colha-se parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se e intime-se. -
01/06/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 16:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/05/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/05/2023 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 16:25
Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:44
INCONSISTENTE
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408291-91.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: A.
K.
Advogado: Beatriz Hlavai Mattos (OAB: 329721/SP) Advogada: Elisa Neme Gazal (OAB: 367414/SP) Agravado: A.
C.
S.
Criança/Ad: O.
C.
K.
Interessado: M.
P.
E.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/05/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/05/2023 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 09:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
26/05/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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