TJMS - 0802035-88.2017.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 07:12
Transitado em Julgado em #{data}
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25/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802035-88.2017.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Valdemar Duarte Cavalcante Advogado: Bruno de Assis Sartori (OAB: 15823/MS) Advogado: Hyacer Gonçalves Monteiro (OAB: 23744/MS) Apelado: Romeu Dias dos Santos Advogada: Tatiana Ribeiro Moreno (OAB: 18888/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ÔNUS DA PARTE AUTORA EM COMPROVAR A CULPA DO RÉU PELO SINISTRO - ART. 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DINÂMICA DO ACIDENTE NÃO COMPROVADA - CULPA NÃO DEMONSTRADA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
No âmbito da responsabilidade civil, a reparação de danos exige a comprovação da prática de um ato ilícito pelo réu, por dolo ou culpa, assim como nexo de causalidade entre a conduta e o dano concretamente demonstrado.
Não tendo a parte autora se desincumbido do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, a teor do que determina o artigo 373, I, do Código de Processo Civil, não há que se falar em obrigação de indenizar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 17:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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21/07/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 13:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/07/2023 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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18/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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10/07/2023 14:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 15:51
Inclusão em Pauta
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06/07/2023 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2023 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/05/2023 14:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/05/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 01:05
INCONSISTENTE
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802035-88.2017.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Valdemar Duarte Cavalcante Advogado: Bruno de Assis Sartori (OAB: 15823/MS) Advogado: Hyacer Gonçalves Monteiro (OAB: 23744/MS) Apelado: Romeu Dias dos Santos Advogada: Tatiana Ribeiro Moreno (OAB: 18888/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/05/2023 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/05/2023 11:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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26/05/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 18:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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