TJMS - 0827201-91.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 07:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827201-91.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves Advogada: Andressa Mendes Nogueira Gonçalves (OAB: 14404/MS) Apelante: Andressa Mendes Nogueira Gonçalves Advogada: Andressa Mendes Nogueira Gonçalves (OAB: 14404/MS) Apelado: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS MÉRITO - RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO - VIAGEM INTERNACIONAL - AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS - COBRANÇA DE TAXA EXTRA PARA O EMBARQUE - ATO ILÍCITO - VERIFICADO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - FORMA SIMPLES -AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - HIPÓTESE NA QUAL A COBRANÇA INDEVIDA, EMBORA CARACTERIZE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, NÃO CONFIGURA DANO MORAL IN RE IPSA - MERO DISSABOR - VIAGEM REALIZADA, SEM MAIORES PROBLEMAS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - SENTENÇA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Não havendo comprovada má-fé por parte da requerida, a devolução dos valores deve se dar na forma simples.
II - A mera falha da prestação do serviço por parte da requerida não dá ensejo à condenação por dano moral.
III - In casu, os autores não apresentaram qualquer prova a demonstrar os prejuízos de natureza subjetiva, pois, apesar da cobrança indevida, a viagem foi realizada sem maiores intercorrências, de modo que a situação vivenciada não ultrapassou a esfera do mero dissabor diário a que todos estão sujeitos.
IV - De acordo com o caput do artigo 86 do Código de Processo Civil, havendo vencedor e vencido, as despesas processuais serão proporcionalmente distribuídas entre as partes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/05/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 16:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
23/05/2023 14:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/05/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 00:45
INCONSISTENTE
-
12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 10:30
Distribuído por sorteio
-
11/05/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816841-56.2021.8.12.0110
Juliana Angelica Piveta
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/08/2021 22:40
Processo nº 0819934-61.2020.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Marcia Araujo Gomes de Souza
Advogado: Danilo Ferro Camargo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2022 13:38
Processo nº 0819934-61.2020.8.12.0110
Marcia Araujo Gomes de Souza
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/11/2020 16:15
Processo nº 0807573-46.2019.8.12.0110
Eliana Regina Schwartz Mondiel
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Joao Cesar Leite Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2019 10:45
Processo nº 0800886-63.2023.8.12.0029
Diogo Allankar Rodrigues de Aquino
Municipio de Navirai
Advogado: Adilson Pereira de Souza Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/03/2023 08:45