TJMS - 0821369-02.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 13:42
Baixa Definitiva
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09/07/2024 13:37
Transitado em Julgado em #{data}
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17/06/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/06/2024 12:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/03/2024 17:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/01/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 06:22
INCONSISTENTE
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12/12/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821369-02.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Lidiane da Conceição da Costa Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB: 27393A/MS) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
11/12/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 17:02
Conclusos para decisão
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07/12/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0821369-02.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Lidiane da Conceição da Costa Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB: 27393A/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Verifica-se que a autora Lidiane da Conceição da Costa opôs Embargos de Declaração às f. 237/241 dos autos principais.
Levando-se em consideração que não se trata de erro grave, bem como, ante a possibilidade de perda do prazo recursal no caso de não recebimento neste momento, determino que a Serventia proceda com a criação de incidente com a juntada de cópia da petição, tornando-a sem efeito nos autos principais.
Cumpra-se. Às providências. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0821369-02.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Lidiane da Conceição da Costa Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB: 27393A/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA DEVIDA - AUTOR QUE ALEGA DESCONHECER A ORIGEM DO DÉBITO - CONTRATAÇÃO COMPROVADA - INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DEVIDA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - PEDIDO CONTRAPOSTO - INADMISSIBILIDADE NA HIPÓTESE - PESSOA JURÍDICA QUE NÃO PODE FIGURAR COMO AUTORA NO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA - GRATUIDADE DA JUSTIÇA QUE NÃO AFASTA O DEVER DE PAGAR - PREVISÃO LEGAL - RECURSO PROVIDO EM PARTE - PEDIDO CONTRAPOSTO JULGADO EXTINTO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
29/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0821369-02.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Lidiane da Conceição da Costa Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB: 27393A/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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