TJMS - 1404486-33.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 15:06
Baixa Definitiva
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19/09/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 11:53
INCONSISTENTE
-
16/07/2024 15:03
Baixa Definitiva
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16/07/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 15:03
Recebidos os autos
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26/10/2023 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1404486-33.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Divino Francisco da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 46/57 do sequencial nº 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
24/10/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 11:28
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2023.
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24/10/2023 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/10/2023 09:19
Recurso Especial não admitido
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19/10/2023 17:29
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/10/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1404486-33.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Divino Francisco da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/08/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/08/2023 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/08/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1404486-33.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Divino Francisco da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por José Divino Francisco da Silva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1404486-33.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Divino Francisco da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404486-33.2023.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: José Divino Francisco da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para obtenção dos benefícios da gratuidade da justiça é necessário que o(a) requerente demonstre nos autos não dispor de recursos financeiros para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, em consonância com a disposição contida no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404486-33.2023.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: José Divino Francisco da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) 1.
Encaminhem-se os autos à Secretaria Judiciária para retificação do polo passivo, conforme requerido à f. 28.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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