TJMS - 0014515-63.2019.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 17:29
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 17:13
Transitado em Julgado em #{data}
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25/08/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 16:09
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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25/08/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 14:47
Juntada de Certidão
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24/08/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 09:32
Juntada de Certidão
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24/08/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0014515-63.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: Douglas Alves da Cruz DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - ART. 180, CAPUT, DO CP - OBJETOS DE ORIGEM ILÍCITA - DESCONHECIMENTO DO VÍCIO - PROVA - CONDENAÇÃO MANTIDA.
DESPROVIMENTO.
SANÇÃO PECUNIÁRIA REDUZIDA DE OFÍCIO.
I - Quando se cuida do crime de receptação, a prova do conhecimento da origem ilícita do objeto deve ser extraída de cuidadosa análise das circunstâncias que envolvem o fato, e não mera e simplesmente das alegações dos envolvidos.
Ao agente flagrado na posse de objetos de origem ilícita, incumbe a prova do desconhecimento do vício.
II - Reduz-se a pena pecuniária para guardar simetria com a principal.
III - Recurso desprovido, com o parecer.
De ofício, reduz-se a sanção pecuniária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 13:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/08/2023 16:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/06/2023 16:27
Conclusos para decisão
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27/06/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 16:20
Recebidos os autos
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27/06/2023 16:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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27/06/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 10:35
Juntada de Certidão
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30/05/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/05/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0014515-63.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: Douglas Alves da Cruz DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 16:45
Conclusos para decisão
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26/05/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 16:45
Distribuído por prevenção
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26/05/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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