TJMS - 0804191-31.2018.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 13:14
Transitado em Julgado em #{data}
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24/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804191-31.2018.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Adriano Bueno de Mendonça (OAB: 183789/SP) Apelada: Aparecida Mangoli Advogada: Anna Maura Schulz Alonso Flores (OAB: 10515/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO INSS - AUXÍLIO DOENÇA - MÉRITO - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTOU INCAPACIDADE DA AUTORA - INCAPACIDADE ATESTADA - APLICAÇÃO DOS DITAMES DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 113/2021 - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho, em decorrência de doença ou acidente.
In casu, faz jus à concessão do referido auxílio, tendo em vista que conforme perícia médica a autora encontra-se incapaz para o trabalho.
Altera-se a sentença para aplicação da EmendaConstitucionaln.º113/2021, para fins de correção monetária e compensação da mora, a partir de sua entrada em vigor.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
23/10/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 16:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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17/10/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804191-31.2018.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Adriano Bueno de Mendonça (OAB: 183789/SP) Apelada: Aparecida Mangoli Advogada: Anna Maura Schulz Alonso Flores (OAB: 10515/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/06/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/05/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804191-31.2018.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Adriano Bueno de Mendonça (OAB: 183789/SP) Apelada: Aparecida Mangoli Advogada: Anna Maura Schulz Alonso Flores (OAB: 10515/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 17:05
Conclusos para decisão
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26/05/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 17:05
Distribuído por sorteio
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26/05/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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