TJMS - 0804213-20.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 07:32
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 07:32
Baixa Definitiva
-
25/08/2023 07:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804213-20.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Johaine Vinhal dos Santos Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Embargado: Algar Telecom S.A.
Advogada: Daniela Neves Henrique (OAB: 110063/MG) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C DANO MORAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - VÍCIO EXISTENTE - FIXAÇÃO DOSHONORÁRIOSSUCUMBENCIAIS- UTILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS DO ART. 85 DO CPC - TABELA DA OAB AFASTADA- EMBARGOSACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
Na espécie, de fato, a fixação dos honorários advocatícios na forma do § 2º do art. 85 do CPC, em percentual sobre o valor da condenação, constitui parâmetro injusto para remunerar o trabalho realizado pelo advogado, tendo em vista que se trata de causa em que o valor da condenação é irrisório, impondo-se, assim, a aplicação do § 8º do mesmo dispositivo, afastando-se, contudo a tabela de honorários da OAB.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 10:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/07/2023 08:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/07/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804213-20.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Johaine Vinhal dos Santos Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Embargado: Algar Telecom S.A.
Advogada: Daniela Neves Henrique (OAB: 110063/MG) Vistos, etc...
Em atenção ao artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos opostos.
P.I.C-se. -
13/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 17:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 00:41
INCONSISTENTE
-
06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804213-20.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Johaine Vinhal dos Santos Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Embargado: Algar Telecom S.A.
Advogada: Daniela Neves Henrique (OAB: 110063/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/07/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804213-20.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Johaine Vinhal dos Santos Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Apelado: Algar Telecom S.A.
Advogada: Daniela Neves Henrique (OAB: 110063/MG) EMENTA -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C DANO MORAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS (RECONHECIMENTO NA SENTENÇA) - AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS - MERO ABORRECIMENTO - INDENIZAÇÃO DESCABIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO Afasta-se a preliminar de não conhecimento do recurso por falta de dialeticidade, eis que plenamente possível extrair das razões recursais os motivos que levaram à irresignação da parte com a sentença.
Odanomoralé o prejuízo que afeta o ânimo psíquico,morale intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade.
Inexistindo inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito, quão menos indisponibilidade dos serviços, a mera cobrança não gera, por si só, danos morais indenizáveis.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804213-20.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Johaine Vinhal dos Santos Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Apelado: Algar Telecom S.A.
Advogada: Daniela Neves Henrique (OAB: 110063/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808991-47.2022.8.12.0002
Clariliza Duarte Araujo
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2022 16:20
Processo nº 0805770-59.2022.8.12.0001
Renato de Souza Veloso
Claro S/A
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/07/2023 12:03
Processo nº 0805770-59.2022.8.12.0001
Renato de Souza Veloso
Claro S/A
Advogado: Jose Henrique Cancado Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/02/2022 15:50
Processo nº 0805575-08.2021.8.12.0002
Apolinario Pereira de Andrade
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/05/2023 16:35
Processo nº 0805573-38.2021.8.12.0002
Apolinario Pereira de Andrade
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/05/2023 16:46