TJMS - 0808991-47.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 11:30
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 07:08
Transitado em Julgado em #{data}
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29/08/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808991-47.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Clariliza Duarte Araujo Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - JUSTIÇA GRATUITA - COMPROVAÇÃO DA ALEGADA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - DEFERIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Para fazer jus às benesses dajustiçagratuita, a parte deve firmar uma declaração no sentido de que não tem recursos suficientes para pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo próprio ou de sua família, bem como comprovar insuficiência de recursos.
A Apelante preenche o requisito estipulado pelo artigo 5º, LXXIV, da CF/88 eis que juntou documentos capazes de comprovar à hipossuficiência, devendo ser deferido o benefício da assistência judiciáriagratuita.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Campo Grande, 16 de agosto de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relator(a) do processo -
17/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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14/08/2023 17:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/07/2023 17:08
Conclusos para decisão
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14/07/2023 17:08
Processo Desarquivado
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14/07/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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10/06/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 23:00
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808991-47.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Clariliza Duarte Araujo Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Diante do exposto, determino a suspensão do processo até o julgamento do mencionado recurso e, por consequência, a fixação do Tema 1.198, pelo E.
Superior Tribunal de Justiça. Às providências necessárias.
Intimem-se.
Campo Grande/MS, 29 de maio de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora -
30/05/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/05/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808991-47.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Clariliza Duarte Araujo Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 18:30
INCONSISTENTE
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29/05/2023 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 18:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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29/05/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 16:46
Conclusos para decisão
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26/05/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 16:46
Distribuído por sorteio
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26/05/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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