TJMS - 0831692-73.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 14:38
Transitado em Julgado em #{data}
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08/10/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/10/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/10/2023 01:15
Recebidos os autos
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08/10/2023 01:15
Confirmada a intimação eletrônica
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08/10/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 14:12
INCONSISTENTE
-
04/09/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831692-73.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Marcia Regina Santos Brito (OAB: 231710/SP) Embargado: Alfeu Soares de Carvalho Neto Galvão Advogada: Angela Renata Dias Aguiar Ferrari (OAB: 15456/MS) Dessa forma, deve-se estabelecer a responsabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul pelo ressarcimento dos honorários periciais adiantados pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Ante o exposto, acolho presentes embargos declaratórios com efeitos infringentes.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/08/2023 10:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 10:04
Provimento por decisão monocrática
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28/08/2023 17:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/08/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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27/08/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831692-73.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Marcia Regina Santos Brito (OAB: 231710/SP) Embargado: Alfeu Soares de Carvalho Neto Galvão Advogada: Angela Renata Dias Aguiar Ferrari (OAB: 15456/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Instituto Nacional do Seguro Social - Inss e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Alfeu Soares de Carvalho Neto Galvão para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
17/08/2023 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/08/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831692-73.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Marcia Regina Santos Brito (OAB: 231710/SP) Embargado: Alfeu Soares de Carvalho Neto Galvão Advogada: Angela Renata Dias Aguiar Ferrari (OAB: 15456/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 17:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 08:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/08/2023 08:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831692-73.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Alfeu Soares de Carvalho Neto Galvão Advogada: Angela Renata Dias Aguiar Ferrari (OAB: 15456/MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Selma Cristina de Andrade Villa-Chan (OAB: 414648/SP) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Selma Cristina de Andrade Villa-Chan (OAB: 414648/SP) Apelado: Alfeu Soares de Carvalho Neto Galvão Advogada: Angela Renata Dias Aguiar Ferrari (OAB: 15456/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO - SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTE - RECURSO DA PARTE AUTORA E DO INSS - RECURSO DA PARTE AUTORA - PEDIDO DE AUXILIO BENEFICIO - PERÍCIA JUDICIAL - NÃO CONSTATADA A INCAPACIDADE - SEGURADO PODE EXERCER LABOR NORMALMENTE SEM NENHUMA COMPLICAÇÃO - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DA AUTARQUIA - DEMANDA JULGADA IMPROCEDENTE - PLEITO DE DEVOLUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DA LEI Nº8.213/91 - CABE AO INSS ARCAR COM TAL DESPESA, INDEPENDENTEMENTE DA SUCUMBÊNCIA - ENTENDIMENTO SUMULADO PELO STJ - SENTENÇA.
MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
16/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831692-73.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Alfeu Soares de Carvalho Neto Galvão Advogada: Angela Renata Dias Aguiar Ferrari (OAB: 15456/MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Selma Cristina de Andrade Villa-chan (OAB: 414648/SP) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Selma Cristina de Andrade Villa-chan (OAB: 414648/SP) Apelado: Alfeu Soares de Carvalho Neto Galvão Advogada: Angela Renata Dias Aguiar Ferrari (OAB: 15456/MS) Com fundamento no art. 10 do CPC/2015, a fim de evitar alegação de decisão surpresa, intime-se a parte agravante para que, em 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a preclusão alegada nas contrarrazões de fls. 323/327. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831692-73.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Alfeu Soares de Carvalho Neto Galvão Advogada: Angela Renata Dias Aguiar Ferrari (OAB: 15456/MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Selma Cristina de Andrade Villa-chan (OAB: 414648/SP) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Selma Cristina de Andrade Villa-chan (OAB: 414648/SP) Apelado: Alfeu Soares de Carvalho Neto Galvão Advogada: Angela Renata Dias Aguiar Ferrari (OAB: 15456/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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