TJMS - 1408323-96.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 16:39
Baixa Definitiva
-
17/07/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 08:56
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 08:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408323-96.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Sonia Leiria de Oliveira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE QUANTIA PROVENIENTE DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - BLOQUEIO DE VALOR DEPOSITADO EM CONTA CORRENTE - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE - QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA PRÓPRIA - EXCEÇÃO À REGRA DO ART. 833, IV E X, CPC - NECESSIDADE DE GARANTIA DA EFETIVIDADE DA SANÇÃO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. É admitida a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, CPC, a fim de alcançar a remuneração da devedora para satisfação do crédito, ainda que não alimentar, bastando que se preserve o suficiente para garantir a subsistência digna da obrigada e de sua família.
Há de se preservar a eficácia da multa aplicada em decorrência da condenação por litigância de má-fé, bem como em razão da ausência de provas de que a constrição da remuneração poderia comprometer a subsistência da devedora/agravante e/ou de sua família.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 13:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/06/2023 18:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/06/2023 12:56
Conclusos para decisão
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16/06/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 22:53
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:27
INCONSISTENTE
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408323-96.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Sonia Leiria de Oliveira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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28/05/2023 11:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/05/2023 11:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/05/2023 18:32
Conclusos para decisão
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26/05/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 18:31
Distribuído por prevenção
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26/05/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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