TJMS - 1408327-36.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 13:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/12/2023 07:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 07:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/11/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 17:36
Recebidos os autos
-
01/11/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/10/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 09:29
Recebidos os autos
-
20/10/2023 09:29
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 14:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/10/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/10/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408327-36.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: V.
H.
A.
M. (Representado(a) por sua Mãe) L.
A. de A.
DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: Município de Dourados EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PRESENÇA DOS REQUISITOS - LIMINAR CONCEDIDA COM IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O medicamento é pleiteado pelo agravante, sem condições financeiras de adquiri-los, sendo que apresenta quadro de autismo de difícil controle (CID 10 F 41.9), atestado por laudo médico, que ressalta a utilização de outros medicamentos sem eficácia, havendo necessidade de uso contínuo do medicamento REVOC 200 mg, para controle comportamental e melhora do quadro, o qual não possui substituto no SUS, nem como medicamento genérico. 2.
De outro norte, a incapacidade financeira da agravante para arcar com os custos do medicamento está demonstrada por ser criança e estar representada por sua mãe, que se qualifica como "do lar" e pelo fato de estar assistida pela Defensoria Pública, órgão do Estado que presta serviços jurídicos aos carentes financeiros. 3.
Ademais, segundo parecer do NAT, o medicamento está registrado na Anvisa. 4.
Assim, estando presente a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, deve ser reformada a decisão recorrida com a concessão da da tutela de urgência pleiteada. 5.
No que se refere à penalidade imposta, vale registrar ser cabível sua fixação, pois quando a Constituição Federal assegura a todos o acesso à Justiça (art. 5º, XXXV) não se restringe à garantir o direito de ação, porque esse direito (de acesso à Justiça) é bem mais abrangente, significando o próprio direito à pacificação social, objetivo último da tutela jurisdicional. 6.
Esse raciocínio aplica-se também, e com mais razão, às hipóteses em que a Fazenda Pública figura como parte devedora, situação da qual poderão advir inúmeras consequências, a exemplo da responsabilização pessoal da autoridade competente pelo prejuízo causado aos cofres públicos em decorrência do pagamento de multa, como parece ser o caso em hipótese. 6.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E COM O PARECER, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
18/10/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
17/10/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/10/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/09/2023 14:50
Inclusão em Pauta
-
29/09/2023 07:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 16:52
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408327-36.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: V.
H.
A.
M. (Representado(a) por sua Mãe) L.
A. de A.
DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Agravado: E. de M.
G. do S.
Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: M. de D.
Vistos.
Considerando-se que o agravante é menor, dê-se vista ao Procurador de Justiça para apresentação de parecer. -
31/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2023 09:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 17:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 09:36
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 09:36
Recebidos os autos
-
05/06/2023 09:36
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 22:56
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/05/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 08:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/05/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/05/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408327-36.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: V.
H.
A.
M. (Representado(a) por sua Mãe) L.
A. de A.
DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Agravado: E. de M.
G. do S.
Agravado: M. de D.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 15:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 13:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 08:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 08:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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29/05/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/05/2023 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 15:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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26/05/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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