TJMS - 0807370-16.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 16:27
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2023 22:18
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0807370-16.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Vagner Valter Sulato Ferreira Advogado: Valdemar Alves dos Reis Junior (OAB: 226299/SP) Recorrente: Allianze Comércio de Metais EIRELI Advogado: Valdemar Alves dos Reis Junior (OAB: 226299/SP) Recorrente: Daiane Laisa Noronha Advogado: Valdemar Alves dos Reis Junior (OAB: 226299/SP) Recorrente: D L M Metais Eirelli Advogado: Valdemar Alves dos Reis Junior (OAB: 226299/SP) Recorrente: Allianze Comercio de Joias Ltda Advogado: Valdemar Alves dos Reis Junior (OAB: 226299/SP) Recorrente: Sulato e Sulato Comércio de Metais Ltda Advogado: Valdemar Alves dos Reis Junior (OAB: 226299/SP) Recorrente: Carlos Eduardo Sulato Ferreira Advogado: Valdemar Alves dos Reis Junior (OAB: 226299/SP) Recorrente: S F Joias e Metais Nobres Eitelli Advogado: Valdemar Alves dos Reis Junior (OAB: 226299/SP) Recorrido: Leandro Caetano Guenka Advogado: Giovanne Rezende da Rosa (OAB: 12674/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANO MORAIS - CONSUMIDOR - COMPRA DE PRODUTO PELA INTERNET - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EVIDENCIADA PELA AUSÊNCIA DE ENTREGA DO PRODUTO OU JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O OCORRIDO - RESTITUIÇÃO DO VALOR CORRETAMENTE DETERMINADA - DANO MORAL CARACTERIZADO NO CASO EM CONCRETO - QUANTUM MANTIDO - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. : Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Condeno a recorrente ao pagamento de custas e honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da condenação, conforme disposto no art. 55 da Lei n.º 9.099/95, em face da sucumbência verificada, cujo pagamento fica sobrestado, por ser os recorrentes beneficiários da assistência judiciária gratuita. -
29/05/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 09:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2023 09:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/05/2023 17:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/10/2022 18:48
Conclusos para decisão
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10/10/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2022 03:57
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 18:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/09/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 03:49
INCONSISTENTE
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19/09/2022 03:49
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/09/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 13:43
Conclusos para decisão
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16/09/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 13:40
Distribuído por sorteio
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16/09/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 11:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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