TJMS - 0803198-33.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 13:44
Transitado em Julgado em #{data}
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18/08/2023 13:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/08/2023 13:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2023 13:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/08/2023 13:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803198-33.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Camila Daniel Araujo Advogado: João Paulo Pequim Taveira (OAB: 21321/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CADASTRO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO PRETÉRITA - DANO MORAL DEVIDO.
Indevida a inscrição do nome da parte autora em órgão de restrição de crédito quando não comprovada a efetiva contratação. É in re ipsa o dano moral decorrente de inscrição indevida em cadastro restritivo de crédito.
Valor indenizatório fixado em observância aos aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
31/07/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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30/07/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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30/07/2023 13:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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23/07/2023 10:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/05/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:38
INCONSISTENTE
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803198-33.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Camila Daniel Araujo Advogado: João Paulo Pequim Taveira (OAB: 21321/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 07:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2023 07:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2023 07:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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29/05/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
30/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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