TJMS - 0809781-31.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809781-31.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Leandro Luis Assunção Advogado: Ricardo Almeida de Andrade (OAB: 11282/MS) Advogado: Jéssica Maakaroun Tucci (OAB: 20444/MS) Advogado: Jean Maakaroun Tucci (OAB: 17875/MS) Apelado: Localiza Rent a Car S/A Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MÉRITO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - FALTA DE ADEQUAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E DOS PEDIDOS NOS TERMOS EXIGIDOS PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU - EXCESSO DE FORMALISMO - DESNECESSIDADE - CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS DELIMITADOS - PRINCÍPIO DA SIMPLICIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - VIOLAÇÃO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ausente qualquer das hipóteses previstas no art. 330 do CPC/15, que prevê os casos de indeferimento da inicial, a extinção prematura da ação afronta a garantia constitucional de acesso à justiça (inciso XXXV do art. 5º da CF/88).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 16:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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21/06/2023 15:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/06/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809781-31.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Leandro Luis Assunção Advogado: Ricardo Almeida de Andrade (OAB: 11282/MS) Advogado: Jéssica Maakaroun Tucci (OAB: 20444/MS) Advogado: Jean Maakaroun Tucci (OAB: 17875/MS) Apelado: Localiza Rent a Car S/A Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG)
Vistos.
Em respeito ao disposto nos arts. 9º e 10, ambos do CPC/15, intime-se a parte apelada para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, acerca de eventual preliminar a ser arguida de ofício de não conhecimento da última peça apresentada (f. 114-117), em razão de apresentação de contrarrazões em duplicidade, implicando preclusão consumativa.
Com a resposta ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/06/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:46
INCONSISTENTE
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809781-31.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Leandro Luis Assunção Advogado: Ricardo Almeida de Andrade (OAB: 11282/MS) Advogado: Jéssica Maakaroun Tucci (OAB: 20444/MS) Advogado: Jean Maakaroun Tucci (OAB: 17875/MS) Apelado: Localiza Rent a Car S/A Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 14:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/05/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 08:26
Conclusos para decisão
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29/05/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 08:26
Distribuído por prevenção
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29/05/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 18:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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