TJMS - 0836645-46.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 09:27
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/10/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836645-46.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Aloisyo José Campelo Coutinho Advogado: Gislaine de Almeida Marques Gasparini (OAB: 11277/MS) Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Advogado: Ana Eduarda de Miranda Ramos Doreto (OAB: 17453/MS) Embargado: Sky Brasil Serviços Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
23/10/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 16:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/10/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 02:21
INCONSISTENTE
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836645-46.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Aloisyo José Campelo Coutinho Advogado: Gislaine de Almeida Marques Gasparini (OAB: 11277/MS) Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Advogado: Ana Eduarda de Miranda Ramos Doreto (OAB: 17453/MS) Embargado: Sky Brasil Serviços Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 20:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/10/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:44
Conclusos para decisão
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16/10/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836645-46.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Aloisyo José Campelo Coutinho Advogado: Gislaine de Almeida Marques Gasparini (OAB: 11277/MS) Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Advogado: Ana Eduarda de Miranda Ramos Doreto (OAB: 17453/MS) Apelado: Sky Brasil Serviços Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - ALTERAÇÃO DE TITULAR - TV A CABO E INTERNET - PAGAMENTO DÉBITO EM CONTA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CONFIGURADA - INSUFICIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL - AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DA EMPRESA RÉ - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - MERO ABORRECIMENTO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O juiz é o destinatário das provas, podendo indeferir as provas que reputar desnecessárias para o deslinde da causa, sem que configure cerceamento de defesa.
II - Muito embora o diploma consumerista preveja a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, não o isenta de trazer ao processo judicial um lastro probatóriomínimoacerca dos fatos constitutivos do seu direito.
Se a parte autora não trouxe aos autos prova mínima acerca da alegada falha nos serviços prestados pela empresa ré e essa,
por outro lado, demonstrou fato extintivo do direito do autor, infirmando, de forma efetiva, a narrativa da inicial, deve ser mantida a sentença de improcedência dos pedidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
10/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836645-46.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Aloisyo José Campelo Coutinho Advogado: Gislaine de Almeida Marques Gasparini (OAB: 11277/MS) Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Advogado: Ana Eduarda de Miranda Ramos Doreto (OAB: 17453/MS) Embargado: Sky Brasil Serviços Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - VÍCIO EXISTENTE - FALHA NO SISTEMA DE PETICIONAMENTO DE 1º E 2º GRAUS DO TJMS - CONFORME PROVIMENTO Nº 305, ART. 21, DE 16/01/2014 - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL DENTRO DO PRAZO - NULIDADE DO JULGAMENTO VIRTUAL - EMBARGOS ACOLHIDOS.
Em razão de falhas no sistema de peticionamento eletrônico nos dias 12 e 13/04/2021, conforme Atestados de Indisponibilidade, tem-se que o embargante apresentou tempestivamente oposição ao modelo de julgamento virtual.
Nulidade reconhecida.
Inclusão do processo para próxima pauta de julgamento telepresencial.
Omissão sanada.
Embargos acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
07/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836645-46.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Aloisyo José Campelo Coutinho Advogado: Gislaine de Almeida Marques Gasparini (OAB: 11277/MS) Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Advogado: Ana Eduarda de Miranda Ramos Doreto (OAB: 17453/MS) Embargado: Sky Brasil Serviços Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836645-46.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Aloisyo José Campelo Coutinho Advogado: Gislaine de Almeida Marques Gasparini (OAB: 11277/MS) Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Advogado: Ana Eduarda de Miranda Ramos Doreto (OAB: 17453/MS) Apelado: Sky Brasil Serviços Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - ALTERAÇÃO DE TITULAR - TV A CABO E INTERNET - PAGAMENTO DÉBITO EM CONTA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CONFIGURADA - INUFICIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL - AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DA EMPRESA RÉ - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - MERO ABORRECIMENTO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O juiz é o destinatário das provas, podendo indeferir as provas que reputar desnecessárias para o deslinde da causa, sem que configure cerceamento de defesa.
II - Muito embora o diploma consumerista preveja a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, não o isenta de trazer ao processo judicial um lastro probatóriomínimoacerca dos fatos constitutivos do seu direito.
Se a parte autora não trouxe aos autos prova mínima acerca da alegada falha nos serviços prestados pela empresa ré e essa,
por outro lado, demonstrou fato extintivo do direito do autor, infirmando, de forma efetiva, a narrativa da inicial, deve ser mantida a sentença de improcedência dos pedidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836645-46.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Aloisyo José Campelo Coutinho Advogado: Gislaine de Almeida Marques Gasparini (OAB: 11277/MS) Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Advogado: Ana Eduarda de Miranda Ramos Doreto (OAB: 17453/MS) Apelado: Sky Brasil Serviços Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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