TJMS - 0800499-16.2022.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 09:10
Transitado em Julgado em #{data}
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24/08/2023 10:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/08/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 18:06
Recebidos os autos
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09/08/2023 18:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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09/08/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/07/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 14:52
Juntada de Certidão
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26/07/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800499-16.2022.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Itaquiraí Recorrido: Marcos Alves Domingos Advogada: Anna Maura Schulz Alonso Flores (OAB: 10515/MS) Advogada: Paloma Piani do Nascimento (OAB: 27507/MS) Recorrido: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Natieli Cristina Santos Pereira (OAB: 21833/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Itaquiraí - MS EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS - DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - SUSPENSÃO DO CERTAME - ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020 - NÃO APLICABILIDADE - AUSÊNCIA DE NORMA MUNICIPAL ESPECÍFICA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso público temdireitosubjetivoànomeação.
Inexistindo norma especifica de âmbito municipal ratificando a suspensão dos concursos públicos com base na Lei Complementar nº 173/2020, de rigor o reconhecimento do término da vigência do certame.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 20:31
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 20:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/07/2023 17:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/07/2023 18:56
Conclusos para decisão
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14/07/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 18:35
Recebidos os autos
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14/07/2023 18:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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14/07/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800499-16.2022.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Itaquiraí Recorrido: Marcos Alves Domingos Advogada: Anna Maura Schulz Alonso Flores (OAB: 10515/MS) Advogada: Paloma Piani do Nascimento (OAB: 27507/MS) Recorrido: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Natieli Cristina Santos Pereira (OAB: 21833/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Itaquiraí - MS À Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. -
06/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 17:47
Juntada de Certidão
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05/06/2023 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/06/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/05/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/05/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800499-16.2022.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Itaquiraí Recorrido: Marcos Alves Domingos Advogada: Anna Maura Schulz Alonso Flores (OAB: 10515/MS) Advogada: Paloma Piani do Nascimento (OAB: 27507/MS) Recorrido: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Natieli Cristina Santos Pereira (OAB: 21833/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Itaquiraí - MS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 10:10
Conclusos para decisão
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29/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 10:10
Distribuído por prevenção
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29/05/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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