TJMS - 0800634-69.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2024 16:40
INCONSISTENTE
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06/03/2024 14:37
Baixa Definitiva
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06/03/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 14:26
Recebidos os autos
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24/10/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 18:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800634-69.2022.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogado: Marcus Vinícius Nunes Rodrigues Cruz (OAB: 20260/MS) Agravado: Hélio Marinho de Oliveira Filho Advogada: Fernanda de Oliveira (OAB: 26535/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 56-71 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
23/10/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 10:42
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2023.
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23/10/2023 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 09:48
Recurso Especial não admitido
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19/10/2023 06:35
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/10/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800634-69.2022.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogado: Marcus Vinícius Nunes Rodrigues Cruz (OAB: 20260/MS) Agravado: Hélio Marinho de Oliveira Filho Advogada: Fernanda de Oliveira (OAB: 26535/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 11:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 11:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800634-69.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogado: Marcus Vinícius Nunes Rodrigues Cruz (OAB: 20260/MS) Recorrido: Hélio Marinho de Oliveira Filho Advogada: Fernanda de Oliveira (OAB: 26535/MS) POSTO ISSO, indefiro o pedido de efeito suspensivo e, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800634-69.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogado: Marcus Vinícius Nunes Rodrigues Cruz (OAB: 20260/MS) Recorrido: Hélio Marinho de Oliveira Filho Advogada: Fernanda de Oliveira (OAB: 26535/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800634-69.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogado: Marcus Vinícius Nunes Rodrigues Cruz (OAB: 20260/MS) Apelado: Hélio Marinho de Oliveira Filho Advogada: Fernanda de Oliveira (OAB: 26535/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES - QUEDA DE POSTE DE ENERGIA EM ÁREA RURAL - MORTE DE DUAS VACAS PRENHAS ELETRIFICADAS - NEXO CAUSAL DEMONSTRADO - DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES DEVIDOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Quanto à produção de provas, necessário se faz observar que a própria apelante desistiu da realização de perícia. 2.
Afora isso, em razão das fotos juntadas com a inicial, restou demonstrada situação precária de conservação dos postes de energia elétrica na propriedade rural do autor, bem como a queda de um poste que eletrificou o solo e a cerca de arame próxima causando a morte de duas vacas prenhas.
Frise-se que expedido mandado de constatação, o oficial de justiça certificou a precariedade dos postes. 3.
Ao contrário do que alega a concessionária, esta não se desincumbiu do ônus de comprovar que o sinistro se deu por causas externas (caso fortuito e força maior) e não pela falta de manutenção dos postes.
Ademais, os animais mortos foram analisados por médico veterinário, que demonstrou o nexo causal com a eletrificação pela queda do poste. 4.
Consequentemente, o dano material restou configurado com as mortes, não tendo a apelante apresentado documento que pudesse contrapor ao valor pleiteado pelas matrizes. 5.
Já com relação aos lucros cessantes, por certo que referidas vacas ainda continuariam dando lucro ao autor pelo tempo de vida útil restante, o que deverá ser apurado em liquidação de sentença, conforme determinado. 6.
Sentença de procedência mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800634-69.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogado: Marcus Vinícius Nunes Rodrigues Cruz (OAB: 20260/MS) Apelado: Hélio Marinho de Oliveira Filho Advogada: Fernanda de Oliveira (OAB: 26535/MS) Aguarde-se em cartório decurso de prazo para eventual oposição ao julgamento virtual. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800634-69.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogado: Marcus Vinícius Nunes Rodrigues Cruz (OAB: 20260/MS) Apelado: Hélio Marinho de Oliveira Filho Advogada: Fernanda de Oliveira (OAB: 26535/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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