TJMS - 0804302-43.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 12:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/06/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2023 01:43
Recebidos os autos
-
10/06/2023 01:43
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/06/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0804302-43.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Cleire Azambuja Ferreira Advogada: Rita de Cássia Assis Oliveira Queiroz (OAB: 26322/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ludmila Santos Russi de Lacerda (OAB: 10570/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - PROFESSOR CONTRATADO DA REDE ESTADUAL DE ENSINO - CONTRATO TEMPORÁRIO - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - DESVIRTUAMENTO DAS CONTRATAÇÕES - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL - NULIDADE DOS CONTRATOS - AFRONTA AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS E DE INGRESSO POR CONCURSO PÚBLICO - DIREITO AO RECEBIMENTO DE FÉRIAS - TESE FIRMADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 106.677 (TEMA 551) - DIREITOS SOCIAIS - FÉRIAS PROPORCIONAIS - EXTENSÃO AOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SENTENÇA MANTIDA.
A ocorrência do desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão das sucessivas e reiteras renovações do contrato, importa no direito ao recebimento de férias proporcionais, na forma do entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública, os juros de mora incidirão a partir da citação na forma do artigo 1.º, da Lei n.º 9.494/1997, com a redação da Lei n.º 11.960/2009, e o índice adotado para correção monetária deve ser o IPCA-E por ser o mais adequado para recompor a perda do poder de compra, nos termos da decisão proferida pelo STF no julgamento do RE n.º 870.947 (Tema n.º 810), e após 09/12/2021, incidirá a SELIC, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021.
Sentença mantida em remessa necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, nos termos do voto do Relator, negaram provimento à Remessa Necessária.. -
29/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 13:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/05/2023 10:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/05/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/05/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 06:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/04/2023 06:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 15:25
Distribuído por sorteio
-
19/04/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844284-18.2021.8.12.0001
Mayron Moises Marino Falcao
Booking.com Brasil Servicos de Reserva L...
Advogado: Gieze Marino Chamani
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2021 16:51
Processo nº 0816989-74.2019.8.12.0001
Ramao Merce dos Santos de Souza
Mapfre Vida S/A
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/05/2019 12:11
Processo nº 0815295-75.2016.8.12.0001
Espolio de Carlos Humberto Garcia da Cos...
Antonio Gontijo da Costa
Advogado: Rogerio de Avelar
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/04/2016 16:24
Processo nº 0838413-07.2021.8.12.0001
Juan Carlos dos Santos Lima
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2021 15:35
Processo nº 0839764-83.2019.8.12.0001
Juliana de Oliveira Maragno
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/12/2019 10:55