TJMS - 0019710-13.2011.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 11:39
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 10:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/10/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 15:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/10/2023 15:51
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/10/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/09/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/07/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 14:50
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/06/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:58
INCONSISTENTE
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0019710-13.2011.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Embargante: Licinio Couto Neto Advogado: Fábio Theodoro de Faria (OAB: 8863/MS) Embargante: Thiago Blanco Benedito Advogado: Fábio Theodoro de Faria (OAB: 8863/MS) Embargado: JBS S/A (Bertin) Advogado: Sigisfredo Hoepers (OAB: 21594A/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Interessado: Jared Pereira Alves de Morais Advogado: Érico de Oliveira Duarte (OAB: 2889/MS) Interessado: José Carlos de Oliveira Advogado: Érico de Oliveira Duarte (OAB: 2889/MS) Interessado: JBS S/A EMENTA - EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - PRESCRIÇÃO E ABSOLVIÇÃO DE JOSÉ CARLOS QUANTO AO CRIME DE ESTELIONATO - INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA - MATÉRIAS SUPERADAS - MÉRITO - ESTELIONATO - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DOS EMBARGANTES JARED, THIAGO E LICÍNIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO CRIME DE ESTELIONATO - POSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - ANTE A ABSOLVIÇÃO DOS TRÊS ACUSADOS ACIMA, CONSEQUENTEMENTE, TODOS FICAM ABSOLVIDOS DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO EM FACE DA AUSÊNCIA DE PROVAS DA UNIÃO DE TRÊS OU MAIS PESSOAS PARA O FIM ESPECÍFICO DE COMETER CRIMES - EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NESTA EXTENSÃO, ACOLHIDOS.
I.
Os embargos infringentes serão restritos à matéria objeto da divergência, de modo que a discussão sobre prescrição e a responsabilidade criminal de José Carlos no crime de estelionato encontram-se superadas.
II.
No caso em tela, não se vislumbra provas documentais ou periciais aptas a amparar o decreto condenatório em relação aos réus Jared Pereira Alves de Morais, Thiago Blanco Benedito, quanto ao crime de estelionato.
III.
Diante da absolvição dos réus supracitados pelo crime de estelionato, não há cumprimento dos requisitos para a manutenção da condenação pelo crime previsto no artigo 288 do Código Penal.
IV.
Embargos parcialmente conhecidos e, nesta extensão, acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram parcialmente dos Embargos Infringentes e, na parte conhecida, deram-lhe provimento.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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