TJMS - 0838945-49.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 10:04
Transitado em Julgado em #{data}
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05/06/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838945-49.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelada: Rosely Alvarenga Nogueira Advogado: Lidiane Dias Teixeira Almada (OAB: 10061/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER - RELAÇÃO JURÍDICA - NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO E DO COMPROVANTE DA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA - DEVOLUÇÃO SIMPLES - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Relação Jurídica: A relação jurídica vincula os sujeitos de direito em decorrência des fatos jurídicos suficientemente comprovados, que são a causa da instauração, da modificação ou da extinção de obrigações.
Especificamente no contrato de mútuo ou de empréstimo, a tradição da coisa mutuada é suficiente para se concluir pela existência da relação jurídica, cujos efeitos devem operar regulamente.
Repetição de Indébito e Devolução Simples ou em Dobro: A sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (art. 940 do Código Civil) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou de reconvenção, sendo exigida a demonstração de máfé do credor (STJ: Recurso Especial nº 1.111.270/PR (recurso repetitivo) (Tema 622).
Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: A ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Honorários advocatícios: Conforme o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço;- a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Tratam-se de critérios objetivos e que devem ser sopesados pelo juiz na ocasião da fixação dos honorários.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/06/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 17:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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31/05/2023 14:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/05/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 01:09
INCONSISTENTE
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838945-49.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelada: Rosely Alvarenga Nogueira Advogado: Lidiane Dias Teixeira Almada (OAB: 10061/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 11:20
Conclusos para decisão
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29/05/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 11:20
Distribuído por sorteio
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29/05/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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