TJMS - 1408398-38.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2023 10:46
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 10:46
Baixa Definitiva
-
25/07/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 13:13
INCONSISTENTE
-
03/07/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1408398-38.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste Sicredi Celeiro Centro Oeste Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Agravado: Nelson Luiz Martins Zati Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Agravado: Nelson Luiz Martins Zati Junior Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Em face do exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do presente Agravo Interno, por estar prejudicado. -
30/06/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 08:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 08:24
Prejudicado o recurso
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408398-38.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste Sicredi Celeiro Centro Oeste Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Agravado: Nelson Luiz Martins Zati Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Agravado: Nelson Luiz Martins Zati Junior Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - LIBERAÇÃO DE PENHORA - BENS DE VALORES INSUFICIENTES PARA A SATISFAÇÃO TOTAL DO CRÉDITO EXEQUENDO - MANUTENÇÃO DA PENHORA SOBRE PARTE DOS IMÓVEIS INDICADOS PELO CREDOR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não é necessária a manutenção de penhora de bens que superam em inúmeras vezes o valor da execução.
De outro lado, deve ser mantida a constrição nos autos dos bens suficientes à satisfação do crédito exequendo.
A despeito disso, em atenção à proporcionalidade, razoabilidade e menor onerosidade ao devedor, a alienação dos imóveis penhorados deve ser realizada de forma sucessiva, após o abatimento dos valores recuperados em favor do credor, no limite do crédito remanescente.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/06/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 01:08
INCONSISTENTE
-
28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1408398-38.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste Sicredi Celeiro Centro Oeste Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Agravado: Nelson Luiz Martins Zati Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Agravado: Nelson Luiz Martins Zati Junior Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/06/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408398-38.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste Sicredi Celeiro Centro Oeste Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Agravado: Nelson Luiz Martins Zati Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Agravado: Nelson Luiz Martins Zati Junior Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000521-41.2020.8.12.0031
Katia Cristina Espinola Flores
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Julio Cezar Sanches Nunes
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 03/06/2024 09:45
Processo nº 0000521-41.2020.8.12.0031
Ministerio Publico Estadual
Gean de Sousa Ramoa
Advogado: Defensoria Publica Estadual - Caarapo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/04/2020 14:39
Processo nº 0800277-38.2013.8.12.0027
Jose Cicero Coelho
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Procurador Autarquico
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2013 14:18
Processo nº 0808779-56.2023.8.12.0110
Meta Consultoria e Negocios LTDA ME
Agirpime Solucoes Financeiras LTDA
Advogado: Roger Luiz Cota Lanza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/04/2023 12:25
Processo nº 0808727-60.2023.8.12.0110
Henrique Lira Sotolani
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/04/2023 16:25