TJMS - 0802651-24.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 09:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802651-24.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Izabel Ribeiro Guimarães Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Apelado: Contese Consultoria Tec.
Seguros e Representações Ltda.
Advogada: Debora Maiara Biondini (OAB: 197876/MG) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - TEMA 1061, DO STJ - MÉRITO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA - COMPROVAÇÃO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CONTRATO - REGULARIDADE - AUSÊNCIA DE VÍCIOS E PRÁTICA DE ATO ILÍCITO - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Não existe cerceamento de defesa pela falta de prova pericial, se os documentos apresentados pela instituição financeira são suficientes para o julgamento do mérito, conforme análise do juízo, destinatário da prova.
O Superior Tribunal de Justiça, ao fixar o Tema 1061, estabeleceu que Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II).
Tal entendimento, entretanto, não leva à conclusão de que basta a impugnação do consumidor para que a prova pericial seja deferida, porquanto deve existir também fundadas suspeitas de fraude nas assinaturas, o que não ocorre no caso concreto, haja vista que são manifestas as semelhanças entre a assinatura aposta no contrato e aquelas apresentadas em documentos juntados aos autos.
Hipótese dos autos revelam que Requerente anuiu com os termos do contrato celebrado, assim como autorizou o desconto mensal de contribuição securitária em sua conta corrente, razão pela qual não há falar em prática de ato ilícito pela instituição financeira e/ou pela seguradora, tampouco em danos materiais e morais passíveis de reparação.
O recurso não deve ser conhecido no que tange ao afastamento da multa por litigância de má-fé, na medida em que não houve condenação à verba referida em primeiro grau.
Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto da relatora.. -
02/06/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/05/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:16
INCONSISTENTE
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802651-24.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Izabel Ribeiro Guimarães Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Apelado: Contese Consultoria Tec.
Seguros e Representações Ltda.
Advogada: Debora Maiara Biondini (OAB: 197876/MG) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/05/2023 14:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
30/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 18:35
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:35
Distribuído por sorteio
-
29/05/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803336-85.2022.8.12.0005
Evanir da Silva Barros
Banco Bmg SA
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/05/2023 16:35
Processo nº 0803336-85.2022.8.12.0005
Evanir da Silva Barros
Banco Bmg SA
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/11/2022 10:50
Processo nº 0803155-67.2020.8.12.0001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Luiz Felipe de Oliveira Lopes
Advogado: Flavio de Lima Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/05/2023 18:30
Processo nº 0803155-67.2020.8.12.0001
Luiz Felipe de Oliveira Lopes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Everton Guilherme de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2020 15:13
Processo nº 1408400-08.2023.8.12.0000
Rafael dos Santos Almeida
Juiz(A) de Direito da Comarca de Eldorad...
Advogado: Rafael dos Santos Almeida
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/05/2023 11:35