TJMS - 0811314-25.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 09:38
Transitado em Julgado em #{data}
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14/06/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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11/06/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/06/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811314-25.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Doraci Escobar Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C.C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - IRDR Nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 (TEMA 16) - SUSPENSÃO DOS PROCESSOS QUE TRATAM DA MESMA MATÉRIA ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 2.021.665/MS - AFETAÇÃO NO STJ - TEMA REPETITIVO 1198 - RECURSO CONHECIDO - SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
A questão discutida no caso concreto se amolda a tese fixada no julgamento do IRDR nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - Tema 16, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, qual seja: O Juiz, com base no poder geral de cautela, nos casos de ações com fundado receio de prática de litigância predatória, pode exigir que a parte autora apresente documentos atualizados, tais como procuração, declarações de pobreza e de residência, bem como cópias do contrato e dos extratos bancários, considerados indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil.
Conforme dispõe o art. 982, inc.
I e § 5º, do Código de Processo Civil, os processos que tratam da mesma matéria deveriam estar suspensos desde a decisão de admissão do IRDR nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - Tema 16.
Ademais, o art. 987, § 1º, do Código de Processo Civil prevê que possui efeito suspensivo automático a interposição de Recurso Especial ou Recurso Extraordinário do julgamento do mérito do IRDR.
A sentença foi prolatada após a admissão do IRDR nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 e antes do julgamento do Recurso Especial nº 2.021.665/MS, portanto, deve ser anulada.
Recurso conhecido e, de ofício, anulada a sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, anularam de ofício a sentença, nos termos do voto do Relator. -
01/06/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 17:31
Anulada a(o) sentença/acórdão
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31/05/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/05/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811314-25.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Doraci Escobar Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/05/2023 17:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 16:10
Conclusos para decisão
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29/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 16:10
Distribuído por sorteio
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29/05/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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