TJMS - 0809006-84.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS), Mélany Paiva de Freitas (OAB 27255/MS) Processo 0808425-30.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudenir Antunes de Souza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da sentença: ...Diante do exposto, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único e 485, incisos I e IV todos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial da ação previdenciária proposta por Claudenir Antunes de Souza em desfavor de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social por ausência de representação processual.
Julgo extinto o processo sem resolução de mérito a teor do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Sem custas por tal razão.
Sem honorários pois não citado o réu.
Após trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I. - 
                                            
13/08/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
01/08/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
01/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809006-84.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hovanir da Riva Filho Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogado: Ahamed Arfux (OAB: 3616/MS) Advogada: Fernanda Ferreira Freitas (OAB: 24495/MS) Agravado: Adolpho Ferrari Neto Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Interessada: Shirley Duarte Lopes da Riva Advogado: Ahamed Arfux (OAB: 3616/MS) Advogada: Fernanda Ferreira Freitas (OAB: 24495/MS) Interessado: Beta Incorporações Empreendimentos e Construção Ltda.
Advogado: João Paulo Bocalon (OAB: 43550/PR) Ciência às partes do retorno dos autos. - 
                                            
31/07/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/07/2024 20:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
30/07/2024 20:50
INCONSISTENTE
 - 
                                            
24/07/2024 13:31
Baixa Definitiva
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24/07/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/07/2024 13:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/02/2024 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
21/02/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
31/01/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809006-84.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hovanir da Riva Filho Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogado: Ahamed Arfux (OAB: 3616/MS) Advogada: Fernanda Ferreira Freitas (OAB: 24495/MS) Agravado: Adolpho Ferrari Neto Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Interessada: Shirley Duarte Lopes da Riva Advogado: Ahamed Arfux (OAB: 3616/MS) Advogada: Fernanda Ferreira Freitas (OAB: 24495/MS) Interessado: Beta Incorporações Empreendimentos e Construção Ltda.
Advogado: João Paulo Bocalon (OAB: 43550/PR) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 60/62 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. - 
                                            
30/01/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/01/2024 13:08
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2024.
 - 
                                            
30/01/2024 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
30/01/2024 11:10
Recurso Especial não admitido
 - 
                                            
30/01/2024 08:51
Conclusos para admissibilidade recursal
 - 
                                            
29/01/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
29/01/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
29/01/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
17/01/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/01/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/12/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
06/12/2023 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809006-84.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hovanir da Riva Filho Advogado: Ahamed Arfux (OAB: 3616/MS) Advogada: Fernanda Ferreira Freitas (OAB: 24495/MS) Agravado: Adolpho Ferrari Neto Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Interessada: Shirley Duarte Lopes da Riva Advogado: Ahamed Arfux (OAB: 3616/MS) Advogada: Fernanda Ferreira Freitas (OAB: 24495/MS) Interessado: Beta Incorporações Empreendimentos e Construção Ltda.
Advogado: João Paulo Bocalon (OAB: 43550/PR) Ao recorrido para apresentar resposta - 
                                            
04/12/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/12/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/12/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/12/2023 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
04/12/2023 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
04/12/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/12/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809006-84.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hovanir da Riva Filho Advogado: Ahamed Arfux (OAB: 3616/MS) Advogada: Fernanda Ferreira Freitas (OAB: 24495/MS) Recorrente: Shirley Duarte Lopes da Riva Advogado: Ahamed Arfux (OAB: 3616/MS) Advogada: Fernanda Ferreira Freitas (OAB: 24495/MS) Recorrido: Adolpho Ferrari Neto Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Interessado: Beta Incorporações Empreendimentos e Construção Ltda.
Advogado: João Paulo Bocalon (OAB: 43550/PR) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Hovanir da Riva Filho.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - 
                                            
20/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809006-84.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hovanir da Riva Filho Advogado: Ahamed Arfux (OAB: 3616/MS) Advogada: Fernanda Ferreira Freitas (OAB: 24495/MS) Recorrente: Shirley Duarte Lopes da Riva Advogado: Ahamed Arfux (OAB: 3616/MS) Advogada: Fernanda Ferreira Freitas (OAB: 24495/MS) Recorrido: Adolpho Ferrari Neto Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Interessado: Beta Incorporações Empreendimentos e Construção Ltda.
Advogado: João Paulo Bocalon (OAB: 43550/PR) Desse modo, intimem-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, recolha a Guia GRU/STJ, juntando o comprovante de pagamento, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade do recolhimento do preparo.
Após o término do prazo, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. - 
                                            
21/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809006-84.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hovanir da Riva Filho Advogado: Ahamed Arfux (OAB: 3616/MS) Advogada: Fernanda Ferreira Freitas (OAB: 24495/MS) Recorrente: Shirley Duarte Lopes da Riva Advogado: Ahamed Arfux (OAB: 3616/MS) Advogada: Fernanda Ferreira Freitas (OAB: 24495/MS) Recorrido: Adolpho Ferrari Neto Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Interessado: Beta Incorporações Empreendimentos e Construção Ltda.
Advogado: João Paulo Bocalon (OAB: 43550/PR) Ao recorrido para apresentar resposta - 
                                            
21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809006-84.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Hovanir da Riva Filho Advogado: Ahamed Arfux (OAB: 3616/MS) Advogada: Fernanda Ferreira Freitas (OAB: 24495/MS) Apelante: Shirley Duarte Lopes da Riva Advogado: Ahamed Arfux (OAB: 3616/MS) Advogada: Fernanda Ferreira Freitas (OAB: 24495/MS) Apelado: Adolpho Ferrari Neto Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Interessado: Beta Incorporações Empreendimentos e Construção Ltda.
Advogado: João Paulo Bocalon (OAB: 43550/PR) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - ALEGAÇÃO RECURSAL DE INÉPCIA DA INICIAL POR INADEQUAÇÃO DO RITO PROCESSUAL - MATÉRIA OBJETO DE ANÁLISE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA E NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - PRECLUSÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Nos termos do art. 507, do CPC, é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou apreclusão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do relator. - 
                                            
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809006-84.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Hovanir da Riva Filho Advogado: Ahamed Arfux (OAB: 3616/MS) Advogada: Fernanda Ferreira Freitas (OAB: 24495/MS) Apelante: Shirley Duarte Lopes da Riva Advogado: Ahamed Arfux (OAB: 3616/MS) Advogada: Fernanda Ferreira Freitas (OAB: 24495/MS) Apelado: Adolpho Ferrari Neto Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Interessado: Beta Incorporações Empreendimentos e Construção Ltda.
Advogado: João Paulo Bocalon (OAB: 43550/PR) Em observância ao art. 10, do Código de Processo Civil, intimem-se os apelantes para, querendo, manifestarem sobre a ocorrência de preclusão em relação às alegações de inépcia da inicial, inadequação da via eleita e ausência de interesse processual.
Após, retornem conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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