TJMS - 0801377-35.2022.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 08:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/09/2023.
-
28/08/2023 21:06
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2023.
-
28/08/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:22
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:22
Decisão ou Despacho
-
23/08/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:42
Processo Reativado
-
23/08/2023 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 15:07
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 15:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/07/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 16:05
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 16:10
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/06/2023 18:31
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 18:31
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
02/06/2023 18:26
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 17:00
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Sebastiana Goularte da Siva Processo 0801377-35.2022.8.12.0052 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqda: Sebastiana Goularte da Siva - SENTENÇA DE F. 50-52: III DISPOSITIVO Diante do exposto, profiro os seguintes comandos: A) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, a fim de RECONHECER e DECLARAR dissolvida a união estável entre Neli Aparecida Cruz da Silva e Sebastiana Goularte da Siva, no período compreendido em 18 (dezoito) anos anteriores ao falecimento de Claro Goulart da Silva (f. 14), com base no § 3.º do art. 226, da Constituição Federal e 1.º da Lei 9.278/96; B) CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2.º., do Código de Processo Civil, considerados os trabalhos advocatícios, todavia, a exigibilidade ficará suspensa, em razão da gratuidade dos benefícios da gratuidade de justiça, que ora concedo à parte demandada; C) Por fim, DECLARO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. Às providências e intimações necessárias. -
30/05/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 30/05/2023.
-
30/05/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 06:52
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/05/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:54
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:53
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/04/2023 18:02
Conclusos para julgamento
-
19/04/2023 15:46
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:27
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/04/2023 17:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/04/2023.
-
13/03/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 14:45
Juntada de Mandado
-
23/01/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 09:43
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 21:01
Recebidos os autos
-
08/12/2022 21:01
Decisão ou Despacho
-
25/11/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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