TJMS - 0819264-59.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 13:19
Transitado em Julgado em #{data}
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25/06/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0819264-59.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Civel da Comarca de Campo Grande Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Apelado: Rogerio dos Santos Silva Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) EMENTA.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO.
AUXÍLIO-ACIDENTE.
REQUISITOS INSERTOS NO ART. 86, CAPUT, DA LEI Nº 8.213/91.
PREENCHIDOS.
INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE.
TERMO INICIAL.
CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTERIORMENTE CONCEDIDO.
ARTIGO 101, DA LEI Nº 8.213/1991, ALTERADO PELA LEI Nº 14.441/202.
REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO MÉDICA NA SEARA ADMINISTRATIVA.
RECURSO DA AUTARQUIA.
PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente encontram-se elencados no art. 86, caput, da Lei nº 8.213/91. 2.
Extrai-se do laudo pericial confeccionado pelo perito nomeado pelo juízo que o autor está acometido por sequelas que o incapacitam parcial e permanentemente para o desempenho de atividades laborativas. 3.
Estabelece-se o termo inicial do benefício a partir da data da cessação do auxílio-doença acidentário anteriormente concedido. 4.
Considerando a necessidade de observância da legislação de regência (art. 101, da Lei nº 8.213/1991, alterado pela Lei nº 14.441/2022), assegura-se à autarquia a submissão do segurado ao exame médico para avaliação das condições que ensejaram o benefício. 5.
Remessa necessária não conhecida e recurso voluntário parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso e não conheceram da remessa necessária, nos termos do voto do relator.. -
10/06/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 17:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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05/06/2023 15:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/05/2023 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/05/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/05/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0819264-59.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Civel da Comarca de Campo Grande Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Apelado: Rogerio dos Santos Silva Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 12:20
Conclusos para decisão
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29/05/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 12:20
Distribuído por sorteio
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29/05/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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