TJMS - 2000113-07.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 17:10
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 17:09
Baixa Definitiva
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15/08/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 09:37
Expedição de Ofício.
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15/08/2023 09:35
Transitado em Julgado em #{data}
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01/07/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 08:56
Recebidos os autos
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28/06/2023 08:56
Confirmada a intimação eletrônica
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22/06/2023 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 10:45
Juntada de Certidão
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20/06/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000113-07.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargada: Sirlei Secco Valerio DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Interessado: Município de Itaporã EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO SUPRIDA SEM EFEITOS INFRINGENTES - PEDIDO DE DIRECIONAMENTO EXCLUSIVO DA OBRIGAÇÃO AO MUNICÍPIO - IMPOSSIBILIDADE - SOLIDARIEDADE DOS ENTES DA FEDERAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO DE REGRESSO E COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS - RECURSO PROVIDO.
A omissão prevista no inciso II do artigo 1.022, CPC, tem conotação precisa: ocorre quando o acórdão deixa de se pronunciar sobre alguma matéria controvertida.
Na hipótese em tela, não houve manifestação sobre eventual direcionamento da obrigação pretendido pelo embargante.
Apesar disso, o enfrentamento do tema neste momento não possui o condão de modificar o acórdão embargado.
Não há falar em direcionamento da obrigação, em tutela de urgência, unicamente, em relação ao Município, excluindo o Estado de Mato Grosso do Sul, pois constitui dever e, portanto, responsabilidade do Estado o fornecimento (CF, art. 23, II) de tratamento de moléstia a cidadão hipossuficiente, diante da importância da proteção à vida e à saúde (art. 196, CF).
A Suprema Corte reafirmou a solidariedade entre os entes federativos, observando quanto à existência de repartição de competências para atendimento, o eventual ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro, questões que devem ser tratadas entre os entes federativos, administrativamente, não sendo razoável perquirir quem seria o responsável pelo fornecimento e dispêndio, se todos ainda são corresponsável perante os usuários dos serviços públicos de saúde (Tema 793).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
19/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 18:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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14/06/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 09:36
Confirmada a intimação eletrônica
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30/05/2023 13:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/05/2023 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/05/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/05/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 01:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/05/2023 01:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 01:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000113-07.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargada: Sirlei Secco Valerio DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Interessado: Município de Itaporã Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 12:37
Conclusos para decisão
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29/05/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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