TJMS - 0812030-19.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 12:51
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2023 22:19
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0812030-19.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Recorrente: Banco Bradescard S.A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recorrido: Mauricio Pereira Pires Advogada: Gisele Salles Regis (OAB: 11730/MS) SÚMULA DE JULGAMENTO E M E N T A -- RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C INDENIZATÓRIA - PROTESTO APÓS O PAGAMENTO DO DÉBITO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM MANTIDO - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Restou devidamente comprovada a falha na prestação de serviços pelo recorrente, eis que, conforme bem destacado pelo juízo de origem, houve a comprovação do pagamento do débito após uma proposta de quitação, de modo que o protesto do nome do recorrido mostra-se ilegal.
Ainda, o recorrente não se desincumbiu do ônus probatório que lhe incumbia, limitando-se a refutar de forma genérica os fatos imputados (art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil).
Em sendo assim, considerando-se a esfera de proteção que envolve o consumidor, correto o reconhecimento da responsabilidade do recorrente pela restrição realizada, mostrando-se presentes condições suficientes para configurar a prática de ato capaz de ferir a boa-fé e o equilíbrio exigidos na relação de consumo.
Na quantificação do dano moral foram considerados os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, observando-se, além das condições econômicas da ofensora e do ofendido, o grau de ofensa e suas consequências, razão pela qual o quantum fixado não se mostra excessivo.
Sentença mantida por seu próprios fundamentos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes no importe de 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa. -
29/05/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2023 13:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/04/2023 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
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30/03/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
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30/03/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
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30/03/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 17:40
Juntada de Ofício
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07/03/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2023 09:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/10/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2022 03:09
INCONSISTENTE
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10/10/2022 03:09
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 07:11
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 21:03
Conclusos para decisão
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06/10/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 20:55
Distribuído por sorteio
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06/10/2022 20:53
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 06:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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