TJMS - 0807534-77.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 15:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/11/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 21:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/11/2023 21:31
Recebidos os autos
-
19/11/2023 21:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 11:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 11:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 10:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/11/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 18:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/10/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 03:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/10/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/10/2023 10:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 10:16
Confirmada a intimação eletrônica
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04/10/2023 10:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 10:16
Recebidos os autos
-
04/10/2023 10:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 01:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/10/2023 01:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 01:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 18:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 18:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 18:19
Juntada de Certidão
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03/10/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 18:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2023 17:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 10:17
Conclusos para decisão
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03/10/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 10:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807534-77.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelante: Emilia Mitiko Donomae DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelada: Emilia Mitiko Donomae DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Beatriz Silva Schiller (OAB: 174352/MG) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRATAMENTO MÉDICO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA CITRA PETITA ACOLHIDA - POSSIBILIDADE JULGAMENTO DE MÉRITO - RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SOLIDARIEDADE MITIGADA DOS ENTES PÚBLICOS - LAUDO PRESCRITO POR MÉDICO ATESTANDO A IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO - DIREITO À SAÚDE GARANTIDO PELA CF (ART. 196) - RECURSO DA AUTORA - NULIDADE DA SENTENÇA CITRA PETITA - JULGAMENTO DE MÉRITO - RECURSO PROVIDO - CONDENAÇÃO AO FORNECIMENTO DE TODOS OS FÁRMACOS, INSUMOS E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO MÉDICO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES EVENTUALMENTE DISPENDIDOS - RECURSO DA AUTORA PROVIDO E RECURSO DO ESTADO DESPROVIDO.
Sendo omissa a sentença no exame de quaisquer pedidos, nos termos do artigo 1013, § 3.º, III, do CPC, encontrando-se a causa em condição de julgamento e sendo as matérias unicamente de direito, deve proceder-se ao julgamento meritório em sede recursal.
Devidamente comprovada a necessidade de fornecimento de tratamento prescrito por médico especialista na moléstia que acomete a parte e vinculado à rede pública de saúde, é dever do Estado in abstrato tomar as providencias necessárias para resguardar a saúde e a vida do paciente (art. 196, da CF, e art. 173, da CEMS) Otratamentomédicoadequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, sendoresponsabilidade solidáriados entes federados, podendo figurar no polopassivoqualquer um deles, em conjunto ou isoladamente (Teman.º793, do Supremo Tribunal Federal).
Não há falar em condenação genérica quando a pretensão da parte sobre a qual gira a controvérsia diz respeito ao direito à saúde, que se concretiza com a obrigação do ente público em fornecer o tratamento médico adequado e necessário ao tratamento de sua patologia.
Recurso da autora provido.
Recurso do Estado de Mato Grosso do Sul desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, acolheram a preliminar de sentença citra petita, anularsam a sentença e julgaram o feito por tratar-se de causa madura, dando provimento ao recurso da autora e negando provimento ao recurso do Estado, nos termos do voto do Relator. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807534-77.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelante: Emilia Mitiko Donomae DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelada: Emilia Mitiko Donomae DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Beatriz Silva Schiller (OAB: 174352/MG) Encaminhem-se os autos com vista à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer e eventual oposição ao julgamento eletrônico.
Após, conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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