TJMS - 0800101-30.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 11:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/05/2024 01:52
Confirmada a intimação eletrônica
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29/04/2024 10:23
Recebidos os autos
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29/04/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:32
INCONSISTENTE
-
26/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800101-30.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Marco Antônio de Arruda Moreira Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Alexandre Morais Cantero (OAB: 8353/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Embargante: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Marco Antônio de Arruda Moreira Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE AMBAS AS PARTES EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, rejeitaram ambos os embargos, nos termos do voto do relator, vencido o 2º vogal.
Julgamento em conformidade com o art. 942 do CPC. -
25/04/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/04/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 07:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 14:59
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 14:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/04/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 15:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/02/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 15:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/12/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 14:03
Inclusão em Pauta
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22/11/2023 08:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2023 11:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2023 16:59
Conclusos para decisão
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10/11/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800101-30.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Marco Antônio de Arruda Moreira Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Alexandre Morais Cantero (OAB: 8353/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Embargante: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Marco Antônio de Arruda Moreira Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Por determinação do §2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar sobre os aclaratórios opostos pela parte ex adevrsa, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
31/10/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 02:01
INCONSISTENTE
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:40
Conclusos para decisão
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25/10/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800101-30.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Marco Antônio de Arruda Moreira Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Alexandre Morais Cantero (OAB: 8353/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - MÉRITO - TEMA 1.112 DO STJ - DESNECESSIDADE DA SEGURADORA COMPROVAR A CIÊNCIA DO BENEFICIÁRIO SOBRE A INCIDÊNCIA DA TABELA SUSEP - PREVISÃO CONTRATUAL - LER - EQUIPARAÇÃO AO ACIDENTE DO TRABALHO - EXCLUSÃO CONTRATUAL ABUSIVA - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Na esteira do Tema 1.112 do Superior Tribunal de Justiça, não havendo necessidade da seguradora demonstrar a prévia ciência do segurado acerca da existência da cláusula de indenização proporcional, deve-se aplicar a tabela SUSEP.
II - As moléstias provenientes ou agravadas pelo exercício da profissão, tais como as sofridas pela parte autora, caracterizam-se como acidente pessoal, pois invalidam a pessoa no mesmo grau de intensidade de um acidente ocorrido abruptamente, não sendo a surpresa elemento essencial para o seu reconhecimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencidos os 2º e 4º Vogais que negavam-lhe.
Julgamento conforme o art. 942, do CPC. -
31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800101-30.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Marco Antônio de Arruda Moreira Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Alexandre Morais Cantero (OAB: 8353/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul A fim de se evitar futura alegação de nulidade, levando-se em conta que a parte autora litiga sob o pálio da justiça gratuita e que, caso seja mantida a improcedência do pleito autoral, o Estado de Mato Grosso do Sul arcará com os custos relativos à perícia judicial (f. 392-395), proceda-se a intimação deste acerca da sentença de f. 489-498 para, querendo, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800101-30.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Marco Antônio de Arruda Moreira Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Alexandre Morais Cantero (OAB: 8353/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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