STJ - 0809286-24.2021.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 14:33
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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14/06/2024 14:33
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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03/06/2024 11:42
Juntada de Certidão de retificação de ciência, em razão de equívoco no cálculo realizado pelo Serviço Automático de Intimação Eletrônica, ficando SEM EFEITO(S) o(s) Termo(s) de Ciência lançado(s) nos autos no dia 31/05/2024. Considera-se a intimação ocorr
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21/05/2024 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 21/05/2024
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20/05/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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18/05/2024 06:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 21/05/2024
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18/05/2024 06:00
Conheço do agravo de JACKELINE DOS SANTOS MARTINS para não conhecer do Recurso Especial
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04/03/2024 11:35
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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04/03/2024 11:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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19/02/2024 13:16
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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31/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809286-24.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jackeline dos Santos Martins Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Thiago Vanoni Ferreira (OAB: 372516/SP) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 34/41 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
- • Arquivo
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