TJMS - 0818405-72.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 12:22
Transitado em Julgado em #{data}
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14/06/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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10/06/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 22:15
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/06/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818405-72.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Apelada: Rebekah Grace Curi Advogado: Marcos Vinicius Ahumada (OAB: 406079/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - CANCELAMENTO DE VOO - NÃO COMPROVAÇÃO DA TESE DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ASSISTÊNCIA - DANO MATERIAL E MORAL DEVIDOS - VALORES MANTIDOS - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA DOS DANOS MORAIS EM RELAÇÃO CONTRATUAL - DESDE A CITAÇÃO - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO ARBITRAMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Embora a suplicante alegue caso fortuito com base em manutenção da aeronave como justificativa do cancelamento do voo, não há elementos que comprovem a devida assistência à consumidora e a tentativa de reacomodação em outro voo.
Nos termos do artigo 927, caput, do Código Civil, "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo".
Ainda, pela redação do artigo 186, do CC, "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".
Quanto aos danos materiais, a parte autora realizou a prova precisa dos fatos e despesas como sendo a aquisição de novo bilhete, transporte e hospedagem .
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o termo inicial dos juros de mora, em se tratando de indenização por danos morais decorrentes de responsabilidade contratual, flui a partir da citação.
Já da correção monetária incidente sobre a indenização por dano moral é a data do arbitramento (súmula 362 do STJ).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 13:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/05/2023 17:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/05/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/05/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818405-72.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Apelada: Rebekah Grace Curi Advogado: Marcos Vinicius Ahumada (OAB: 406079/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/05/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/05/2023 13:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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29/05/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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