TJMS - 1601932-44.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 16:39
Baixa Definitiva
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19/09/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 11:52
Expedição de Ofício.
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18/09/2023 11:51
Transitado em Julgado em #{data}
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31/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 17:21
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/08/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1601932-44.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Agravante: Anderson Donizeti da Silva Advogado: Éros Sant'Anna Betoni (OAB: 21130A/MS) Advogado: Leonardo Ferreira Borges (OAB: 25470/MS) Agravado: Ministério Público Estadual EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - FALTA GRAVE PRATICADA DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME FECHADO - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PENDENTE DE JULGAMENTO - PRETENSÃO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITO SUBJETIVO NÃO DEMONSTRADO - POSSIBILIDADE DE EVENTUAL ALTERAÇÃO DO REQUISITO OBJETIVO - RECURSO DESPROVIDO.
I.
A existência de falta disciplinar grave, ainda que em apuração em procedimento administrativo disciplinar, obsta a concessão da progressão de regime, porquanto a toda evidência ainda não demonstrado o atendido o requisito subjetivo do art. 112 da LEP.
II.
Não se deve descurar que eventual homologação do procedimento administrativo, e imposição das sanções necessárias, acarretaria a modificação da data-base para progressão de regime, perda de dias remidos, com elaboração de novo cálculo de pena e a consequente alteração da data-base.
De tal forma, que o agravante sequer preencheria o requisito objetivo para concessão da benesse da progressão ao regime semiaberto.
III.
Com o parecer, recurso improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/08/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/08/2023 11:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/06/2023 07:35
Conclusos para decisão
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31/05/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 18:36
Recebidos os autos
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31/05/2023 18:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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31/05/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 01:26
INCONSISTENTE
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1601932-44.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Agravante: Anderson Donizeti da Silva Advogado: Éros Sant'Anna Betoni (OAB: 21130A/MS) Advogado: Leonardo Ferreira Borges (OAB: 25470/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:35
Conclusos para decisão
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29/05/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 13:35
Distribuído por prevenção
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29/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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