TJMS - 0801856-43.2021.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 13:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/07/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2024 01:22
Recebidos os autos
-
07/07/2024 01:22
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/07/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/06/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 14:54
INCONSISTENTE
-
26/06/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801856-43.2021.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: Aurelino José da Costa Advogada: Ana Maria da Silva Xavier (OAB: 19195/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - ENVIO PARA ENDEREÇO DIVERSO DO CONSTANTE NOS CADASTROS DO DETRAN/MS - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
Insurge-se o Impetrado/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que concedeu a segurança para anular o processo administrativo que culminou na penalidade de suspensão do direito de dirigir em desfavor do Impetrante/Apelado.
O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula n° 312, estabelecendo que: No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.
No caso, apesar de constar nos sistemas do órgão de trânsito o endereço correto do Impetrante/Apelado, a notificação de autuação foi enviada para endereço diverso, em violação ao devido processo legal.
Constatada a irregularidade do processo administrativo, deve ser mantida a sentença que determinou sua anulação.
Recurso conhecido e desprovido, contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
25/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
21/06/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801856-43.2021.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: Aurelino José da Costa Advogada: Ana Maria da Silva Xavier (OAB: 19195/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/06/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/05/2024 01:07
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/05/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2024 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/05/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/05/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 08:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 01:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/05/2024 01:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:10
Distribuído por prevenção
-
07/05/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 18:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 17:26
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/02/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 17:26
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/02/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 17:26
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/02/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801856-43.2021.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Embargado: Aurelino José da Costa Advogada: Ana Maria da Silva Xavier (OAB: 19195/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Edival Goulart Quirino (OAB: 3697/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO - OMISSÃO NÃO CONSTATADA - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
Observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
22/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801856-43.2021.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Embargado: Aurelino José da Costa Advogada: Ana Maria da Silva Xavier (OAB: 19195/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Edival Goulart Quirino (OAB: 3697/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801856-43.2021.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Embargado: Aurelino José da Costa Advogada: Ana Maria da Silva Xavier (OAB: 19195/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Edival Goulart Quirino (OAB: 3697/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/06/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 11:26
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
10/06/2023 01:54
Recebidos os autos
-
10/06/2023 01:54
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/06/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 16:06
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/05/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801856-43.2021.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Aurelino José da Costa Advogada: Ana Maria da Silva Xavier (OAB: 19195/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: José Wilson Ramos Costa Júnior (OAB: 13802B/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Edival Goulart Quirino (OAB: 3697/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO - JULGAMENTO CITRA PETITA - NÃO APRECIAÇÃO DE TODOS OS PEDIDOS FORMULADOS À INICIAL - NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO - FEITO QUE NÃO SE REVELA PRONTO PARA IMEDIATO JULGAMENTO - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - SENTENÇA ANULADA.
Os arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil consagram no sistema processual brasileiro o princípio da congruência, também conhecido como princípio da correlação ou da adstrição, que exige do juiz a prolação de decisão vinculada às partes, causa de pedir e pedido do processo que se apresenta a seu julgamento.
O pedido, portanto, é a condição e o limite da prestação jurisdicional, de maneira que a sentença, como resposta, não pode ficar aquém das questões por ele suscitadas (citra petita) nem se situar fora delas (extra petita), tampouco ir além delas (ultra petita).
No caso dos autos, por ocasião da sentença, o Magistrado de primeiro grau deixou de analisar as nulidades do processo administrativo invocadas pelo Impetrante, limitando-se a examinar apenas uma das teses ventiladas na exordial, incorrendo, por isso, em julgamento citra petita. É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, na hipótese de a sentença não ter apreciado todos os pedidos formulados pelos autores, caracterizando julgamento citra petita, ou de dar solução diversa da pretensão deduzida na exordial, pode o Tribunal a quo anulá-la de ofício, determinando que outra seja proferida. (REsp 1447514/PR, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 05/10/2017, DJe 16/10/2017).
Assim, torna-se insubsistente a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos à origem para análise meritória, posto que o feito ainda não se revela pronto para imediato julgamento, no estado em que se encontra.
Preliminar suscitada de ofício para anular a sentença de determinar o retorno dos autos ao Juízo a quo, para que outro julgamento seja proferido, com a apreciação de todos os pontos discutidos nos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, suscitaram, de ofício, preliminar para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, nos termos do voto da relatora. -
29/05/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
23/05/2023 17:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/11/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 15:08
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/11/2022 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2022 00:54
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/11/2022 00:53
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 00:53
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/11/2022 00:53
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 02:57
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/11/2022 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2022 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2022 02:22
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 12:50
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 12:50
Distribuído por sorteio
-
01/11/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 22:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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